Questão nº 99

Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 99)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Penal
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A Lei nº 12.850/13 trouxe inovações legislativas com grande repercussão e aplicabilidade ao Direito Penal pátrio. O novo diploma legal definiu o conceito de organização criminosa e disciplinou sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, dentre outros aspectos relacionados à persecução penal das infrações penais praticadas no contexto de uma organização criminosa.
Sobre os aspectos materiais e processuais previstos na lei supramencionada, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a organização criminosa exige estrutura formalmente organizada, com hierarquia e divisão de tarefas, e o objetivo central é obter vantagem de qualquer natureza (não só econômica) por meio de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. A lei exige que o agente queira essa vantagem (dolo específico), e não basta praticar crimes em grupo.

  • (A) Correta: É exatamente o que define o art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13: a organização criminosa exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza, com infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional. A banca cobra a literalidade do "qualquer natureza" e o requisito da pena máxima, não da mínima.
  • (B) Incorreta: A conduta de embaraçar a investigação (art. 2º, §1º) tem pena de 3 a 6 anos, enquanto integrar organização (art. 2º, caput) tem pena de 3 a 8 anos — ou seja, a pena não é "mais branda" de forma absoluta, pois a pena mínima é igual (3 anos). A armadilha está em achar que "embaraçar" é menos grave que "integrar", mas a lei equipara a pena mínima.
  • (C) Incorreta: A participação de criança ou adolescente é causa de aumento de pena (art. 2º, §4º, II), e não apenas um crime autônomo de corrupção de menores. A pegadinha: a banca tenta confundir com o crime do ECA, mas aqui a lei especial prevê aumento de 1/2 a 2/3.
  • (D) Incorreta: A ação controlada (art. 3º, I) exige prévia autorização judicial e comunicação imediata ao juiz, não "posteriormente". A armadilha é inverter o momento do controle: a lei exige que o juiz autorize antes e seja comunicado durante a diligência, para evitar abusos.
  • (E) Incorreta: A infiltração de agentes (art. 3º, VII) exige prévia autorização judicial e é sigilosa; a comunicação ao juiz é posterior, mas a autorização é requisito de validade. A pegadinha: a banca separa "comunicação" de "autorização", mas a lei exige ambas, sendo a autorização prévia obrigatória.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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