Questão nº 100
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 100)
Antony, estrangeiro que reside no Brasil há dois meses, inicia em seu quintal uma plantação de maconha, com a intenção de utilizar aquele material para fins medicinais, já que sua doença respiratória melhora com o uso da droga. Ao tomar conhecimento de que seu vizinho, João, possui a mesma doença, decide transportar o material até a residência de João, mas vem a ser abordado por policiais civis. Após denúncia pela prática do crime de tráfico, durante seu interrogatório, Antony esclarece que tinha conhecimento de que transportar maconha no Brasil era crime, mas acreditava na licitude de sua conduta diante da intenção de utilizar o material para fins medicinais, esclarecendo, ainda, que essa conduta seria válida em seu país de origem.
Com base apenas nas informações expostas, Antony agiu:
- Aem erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade; (alternativa correta)
- Bem erro de tipo, o que gera o reconhecimento de causa de diminuição de pena;
- Ccom desconhecimento da lei, o que não afasta a culpabilidade;
- Dem erro de proibição, afastando a tipicidade da conduta;
- Eem erro de tipo, afastando a tipicidade da conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Erro de proibição ocorre quando o agente sabe que o fato é formalmente previsto como crime, mas acredita, por erro sobre a ilicitude, que sua conduta é permitida (ex.: acha que há uma causa de justificação, como estado de necessidade ou, no caso, "uso medicinal"). Isso não exclui a tipicidade, mas pode excluir a culpabilidade (se o erro for inevitável) ou reduzi-la (se evitável), gerando diminuição de pena.
- (A) Correta: Antony sabia que transportar maconha era crime, mas acreditava que a finalidade medicinal tornava a conduta lícita (erro sobre a ilicitude do fato). Se o erro for inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, causa redução de pena de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP). A banca considera que a conduta dele se encaixa em erro de proibição, não em erro de tipo.
- (B) Incorreta: Erro de tipo incide sobre os elementos do tipo penal (ex.: achar que a substância era orégano), não sobre a licitude da conduta. Aqui ele sabia que era maconha e que o transporte era crime.
- (C) Incorreta: Ele não desconhecia a lei (sabia que era crime); o erro era sobre a permissão legal para aquela finalidade. Desconhecimento da lei, em regra, não exclui a culpabilidade, mas não é o caso.
- (D) Incorreta: Erro de proibição não afasta a tipicidade (fato típico permanece); ele atua na culpabilidade, podendo excluí-la ou reduzi-la.
- (E) Incorreta: Erro de tipo afastaria a tipicidade se o erro recaísse sobre elemento do tipo (ex.: não saber que a planta era maconha), o que não ocorreu. Ele sabia exatamente o que fazia.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra D parece plausível porque muitos alunos confundem "erro de proibição" com "exclusão do crime". A pegadinha está em dizer que ele afasta a tipicidade — mas o erro de proibição só age na culpabilidade (juízo de reprovação), mantendo o fato típico e ilícito. Já a letra B tenta confundir com erro de tipo, mas o erro aqui não é sobre o que ele estava fazendo (transportar maconha), e sim sobre a permissão legal para aquela finalidade.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.