Questão nº 43

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 43)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualOrganização do Ministério Público
Gabarito: Bver comentário ↓

A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.
À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A notícia de fato é a porta de entrada mais simples e informal no Ministério Público: qualquer informação sobre um possível ilícito chega como "notícia". Ela não é um procedimento investigatório completo, mas um "pré-procedimento" que o promotor pode analisar rapidamente e, se houver indícios, converter em inquérito civil (investigação formal) ou arquivar. O prazo para essa análise é de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

  • (A) Incorreta: O prazo não é de 15 dias (é de 30, prorrogável), e a notícia de fato não é arquivada diretamente com ajuizamento de ação; ela pode ser convertida em inquérito civil antes.
  • (B) Correta: A narrativa é uma notícia de fato (comunicação externa, sem formalidades), que deve ser apreciada em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, podendo o órgão de execução convertê-la em inquérito civil se houver elementos mínimos de autoria e materialidade.
  • (C) Incorreta: Procedimento preparatório é instaurado pelo próprio MP quando já há indícios, mas não é o caso aqui (a comunicação veio de terceiro, sem investigação prévia). Além disso, o prazo de 10 dias improrrogáveis não existe para notícia de fato.
  • (D) Incorreta: A peça não é inquérito civil (que exige portaria formal e é instaurado após análise da notícia). O prazo de 5 dias é fictício, e o inquérito não se converte em notícia de fato (é o contrário).
  • (E) Incorreta: Mesmo erro da (D): não é inquérito civil, e o prazo de 20 dias improrrogáveis não existe. A notícia de fato não pula etapas para ajuizar ação diretamente sem antes virar inquérito ou procedimento.

Armadilha do distrator mais tentador (C): A banca tenta confundir com o procedimento preparatório, que é instaurado pelo MP de ofício quando já há suspeita razoável, mas sem elementos suficientes. Aqui, a comunicação veio da Ouvidoria (terceiro), então é notícia de fato — o promotor ainda não instaurou nada. Quem cai na pegadinha confunde "comunicação externa" com "ato interno do MP".

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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