Questão nº 43
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 43)
A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.
À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:
- Anotícia de fato, devendo ser apreciada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-la ou ajuizar a ação civil pública;
- Bnotícia de fato, devendo ser apreciada no prazo prorrogável de 30 (trinta) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-la em inquérito civil; (alternativa correta)
- Cprocedimento preparatório, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em inquérito civil;
- Dinquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em notícia de fato ou arquivá-lo;
- Einquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-lo ou ajuizar a ação civil pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A notícia de fato é a porta de entrada mais simples e informal no Ministério Público: qualquer informação sobre um possível ilícito chega como "notícia". Ela não é um procedimento investigatório completo, mas um "pré-procedimento" que o promotor pode analisar rapidamente e, se houver indícios, converter em inquérito civil (investigação formal) ou arquivar. O prazo para essa análise é de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
- (A) Incorreta: O prazo não é de 15 dias (é de 30, prorrogável), e a notícia de fato não é arquivada diretamente com ajuizamento de ação; ela pode ser convertida em inquérito civil antes.
- (B) Correta: A narrativa é uma notícia de fato (comunicação externa, sem formalidades), que deve ser apreciada em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, podendo o órgão de execução convertê-la em inquérito civil se houver elementos mínimos de autoria e materialidade.
- (C) Incorreta: Procedimento preparatório é instaurado pelo próprio MP quando já há indícios, mas não é o caso aqui (a comunicação veio de terceiro, sem investigação prévia). Além disso, o prazo de 10 dias improrrogáveis não existe para notícia de fato.
- (D) Incorreta: A peça não é inquérito civil (que exige portaria formal e é instaurado após análise da notícia). O prazo de 5 dias é fictício, e o inquérito não se converte em notícia de fato (é o contrário).
- (E) Incorreta: Mesmo erro da (D): não é inquérito civil, e o prazo de 20 dias improrrogáveis não existe. A notícia de fato não pula etapas para ajuizar ação diretamente sem antes virar inquérito ou procedimento.
Armadilha do distrator mais tentador (C): A banca tenta confundir com o procedimento preparatório, que é instaurado pelo MP de ofício quando já há suspeita razoável, mas sem elementos suficientes. Aqui, a comunicação veio da Ouvidoria (terceiro), então é notícia de fato — o promotor ainda não instaurou nada. Quem cai na pegadinha confunde "comunicação externa" com "ato interno do MP".
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.