Questão nº 45
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 45)
Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desobedeceu às determinações do seu superior hierárquico. Em razão do ocorrido, foi solicitada a apuração de sua conduta pelo órgão competente, com a correlata aplicação da pena disciplinar cabível, com a ressalva de que Pedro jamais tinha sofrido uma penalidade dessa natureza.
Considerando a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, Pedro pode sofrer a pena disciplinar de:
- Aadvertência, após processo administrativo disciplinar;
- Bsuspensão, após processo administrativo disciplinar;
- Cdemissão, após processo administrativo disciplinar;
- Drepreensão, após apuração sumária; (alternativa correta)
- Ecensura, após apuração sumária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No regime disciplinar do Decreto nº 2.479/1979 (que rege os servidores do RJ), a desobediência a ordens superiores é falta leve, punida com repreensão, e essa pena pode ser aplicada de forma sumária (sem necessidade de processo administrativo disciplinar completo, bastando apuração rápida e garantia de defesa). A advertência e a suspensão exigem processo administrativo disciplinar (PAD) para faltas de maior gravidade, e a demissão é para faltas gravíssimas.
- (A) Incorreta: A advertência é aplicada por procedimento sumário (não PAD) e, mesmo que coubesse, a falta de Pedro é desobediência, que gera repreensão, não advertência.
- (B) Incorreta: A suspensão é para reincidência ou faltas mais graves (como insubordinação reiterada), e exige PAD, não se aplica a desobediência simples de quem nunca sofreu pena.
- (C) Incorreta: A demissão é reservada a faltas gravíssimas (como improbidade ou abandono de cargo), incompatível com a desobediência simples, e exige PAD.
- (D) Correta: A desobediência a ordens de superior hierárquico, sem reincidência, é punida com repreensão, aplicável por apuração sumária (procedimento simplificado com contraditório), conforme a sistemática do Decreto nº 2.479/1979.
- (E) Incorreta: A censura não existe como pena disciplinar nesse decreto (as penas são advertência, repreensão, suspensão e demissão); além disso, a apuração sumária é o rito correto, mas a pena seria repreensão, não censura.
Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir advertência (que muitos acham que é a pena para desobediência) com repreensão (que é a pena correta). A banca também tenta induzir ao erro de achar que toda pena exige PAD, mas a repreensão é aplicada por apuração sumária, sem burocracia de processo administrativo disciplinar completo.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.