Questão nº 98

Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 98)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido. Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) protege qualquer pessoa menor de 14 anos, independentemente de haver violência ou consentimento. A violência real usada contra a vítima não é elementar desse tipo penal (a elementar é só a idade), então ela pode ser usada como circunstância judicial desfavorável na pena-base. Já a condição de padrasto (relação de afinidade com a vítima) é causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo, pois o crime foi cometido por quem tem autoridade sobre a vítima.

  • (A) Correta: É o gabarito: o fato se enquadra no art. 217-A (vítima menor de 14 anos), a violência real (socos) não é elementar, podendo ser valorada na pena-base como circunstância desfavorável (art. 59 do CP), e a condição de padrasto gera a causa de aumento do §1º do art. 217-A.
  • (B) Incorreta: A violência real não é elementar do estupro de vulnerável (a elementar é a idade), portanto ela pode sim ser considerada na pena-base; a alternativa erra ao dizer que não pode.
  • (C) Incorreta: Aplica-se o art. 217-A (estupro de vulnerável), e não o art. 213, §1º (estupro qualificado), pois a idade da vítima (11 anos) é elementar do tipo do 217-A, não qualificadora do 213.
  • (D) Incorreta: Não é estupro simples (art. 213), pois a vítima tem 11 anos (vulnerável); além disso, a idade da vítima não é agravante genérica, e a causa de aumento por padrasto existe sim (art. 217-A, §1º).
  • (E) Incorreta: Repete o erro de aplicar o art. 213, §1º; e a condição de padrasto é causa de aumento no art. 217-A, §1º, não podendo ser descartada.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A pegadinha está em afirmar que a violência real "já funciona como elementar do delito". No estupro de vulnerável, a elementar é apenas a idade (menor de 14 anos ou incapacidade de consentir). A violência é um plus que pode ser usado na pena-base, pois não está prevista no tipo. Quem cai na letra B pensa que a violência "absorve" o tipo, mas isso só ocorreria no estupro do art. 213 (vítima maior de 14 anos), onde a violência é elementar. Aqui, a idade prevalece e a violência vira circunstância judicial.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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