Questão nº 98
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 98)
Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido. Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:
- Aestupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida; (alternativa correta)
- Bestupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base por já funcionar como elementar do delito, mas cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
- Cestupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), diante da violência real empregada, de modo que a idade da vítima não poderá funcionar como agravante, apesar de presente a causa de aumento pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
- Destupro simples (art. 213 do CP), diante da violência real empregada, funcionando a idade da vítima como agravante da pena, não havendo previsão de causa de aumento de pena, que somente seria aplicável se o autor fosse pai da ofendida;
- Eestupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), sem causa de aumento por ser o autor padrasto da ofendida, diante da violência real empregada, podendo a idade da vítima funcionar também como agravante da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) protege qualquer pessoa menor de 14 anos, independentemente de haver violência ou consentimento. A violência real usada contra a vítima não é elementar desse tipo penal (a elementar é só a idade), então ela pode ser usada como circunstância judicial desfavorável na pena-base. Já a condição de padrasto (relação de afinidade com a vítima) é causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo, pois o crime foi cometido por quem tem autoridade sobre a vítima.
- (A) Correta: É o gabarito: o fato se enquadra no art. 217-A (vítima menor de 14 anos), a violência real (socos) não é elementar, podendo ser valorada na pena-base como circunstância desfavorável (art. 59 do CP), e a condição de padrasto gera a causa de aumento do §1º do art. 217-A.
- (B) Incorreta: A violência real não é elementar do estupro de vulnerável (a elementar é a idade), portanto ela pode sim ser considerada na pena-base; a alternativa erra ao dizer que não pode.
- (C) Incorreta: Aplica-se o art. 217-A (estupro de vulnerável), e não o art. 213, §1º (estupro qualificado), pois a idade da vítima (11 anos) é elementar do tipo do 217-A, não qualificadora do 213.
- (D) Incorreta: Não é estupro simples (art. 213), pois a vítima tem 11 anos (vulnerável); além disso, a idade da vítima não é agravante genérica, e a causa de aumento por padrasto existe sim (art. 217-A, §1º).
- (E) Incorreta: Repete o erro de aplicar o art. 213, §1º; e a condição de padrasto é causa de aumento no art. 217-A, §1º, não podendo ser descartada.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A pegadinha está em afirmar que a violência real "já funciona como elementar do delito". No estupro de vulnerável, a elementar é apenas a idade (menor de 14 anos ou incapacidade de consentir). A violência é um plus que pode ser usado na pena-base, pois não está prevista no tipo. Quem cai na letra B pensa que a violência "absorve" o tipo, mas isso só ocorreria no estupro do art. 213 (vítima maior de 14 anos), onde a violência é elementar. Aqui, a idade prevalece e a violência vira circunstância judicial.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.