Questão nº 97
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 97)
No dia 3 de junho de 2019, Vitor, revoltado com a intenção de sua companheira Rosa de terminar o relacionamento, faz um grande buraco no quintal da residência e surpreende sua companheira com um forte golpe de pá na sua cabeça. Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo. Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Vitor, então, cessa sua conduta, ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar, ocasião em que a vítima pula pela janela do banheiro e informa os fatos a policiais militares que passavam pela localidade. É constatada a existência de lesões de natureza leve na vítima.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Vitor configura:
- Atentativa de homicídio qualificado por ser contra a mulher, por condição do sexo feminino;
- Blesão corporal qualificada por ser contra companheira, em razão do arrependimento eficaz;
- Clesão corporal qualificada por ser contra companheira, em razão da desistência voluntária; (alternativa correta)
- Dfato atípico, em razão do arrependimento eficaz;
- Efato atípico, em razão da desistência voluntária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Desistência voluntária ocorre quando o agente abandona a execução do crime por vontade própria, antes de esgotar os meios que tinha à disposição, respondendo apenas pelos atos já praticados. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após esgotar os meios, impede o resultado que poderia ocorrer. Aqui, Vitor não esgotou os meios (ele mesmo sabia que o golpe não mataria e iria continuar), então é desistência voluntária, não arrependimento eficaz.
- (A) Incorreta: Não há tentativa de homicídio, pois Vitor desistiu voluntariamente de continuar os golpes antes de esgotar os meios; ele responde apenas pelos atos já praticados (lesões leves), não pela tentativa de matar.
- (B) Incorreta: Não é arrependimento eficaz, pois Vitor não esgotou os meios de execução (ele mesmo sabia que o golpe não mataria e iria continuar); ele desistiu antes de completar a conduta homicida.
- (C) Correta: Vitor desistiu voluntariamente de prosseguir nos golpes (cessou a conduta por vontade própria, ao ouvir o choro e o apelo da vítima), respondendo apenas pelas lesões leves já causadas. Como a vítima é companheira, incide a qualificadora da Lei Maria da Penha (violência doméstica), configurando lesão corporal qualificada.
- (D) Incorreta: Não é fato atípico, pois Vitor praticou lesões leves em contexto de violência doméstica, o que é crime (lesão corporal qualificada), mesmo com a desistência voluntária.
- (E) Incorreta: Não é fato atípico por desistência voluntária; a desistência exclui o crime tentado, mas não exclui a punição pelos atos já praticados (lesões leves), que são típicos e qualificados pela relação doméstica.
Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir desistência voluntária com arrependimento eficaz. Muitos alunos marcam B ou D pensando que, como a vítima sobreviveu, houve arrependimento eficaz. Mas o arrependimento eficaz exige que o agente já tenha esgotado os meios e depois impeça o resultado. Aqui, Vitor não esgotou (ele sabia que precisava continuar golpeando), então é desistência voluntária — e isso não torna o fato atípico, pois ele já causou lesões leves, que são crime qualificado pela relação de companheirismo.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.