Questão nº 96
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 96)
Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
- Aapropriação indébita majorada em razão do ofício, emprego ou profissão;
- Bfurto qualificado pelo emprego de fraude;
- Capropriação indébita simples;
- Dfurto simples;
- Eestelionato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Estelionato é o crime de obter vantagem ilícita (no caso, o celular) para si ou para outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A vítima entrega o bem voluntariamente, mas porque foi enganada — diferente do furto, onde não há consentimento, e da apropriação indébita, onde a posse inicial é lícita.
- (A) Incorreta: A apropriação indébita exige que o agente já tenha a posse legítima do bem (ex.: recebeu para guardar, alugar, etc.) e depois aja como dono. Aqui, Carlos obteve o celular mediante fraude, desde o início, não havendo posse lícita prévia.
- (B) Incorreta: O furto qualificado pela fraude exige que a vítima não perceba a subtração (ex.: o agente distrai a vítima e pega o bem às escondidas). No caso, Hugo entregou voluntariamente o celular, acreditando na falsa promessa de emprego — a fraude foi usada para obter a entrega, não para subtrair sem consentimento.
- (C) Incorreta: A apropriação indébita simples também exige posse legítima inicial, o que não ocorreu. Carlos nunca teve posse lícita; ele a obteve por meio de ardil.
- (D) Incorreta: O furto simples é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça e sem fraude. Aqui houve fraude (falsa identidade e falsa promessa de emprego), e a entrega foi voluntária, ainda que viciada pelo erro.
- (E) Correta: A conduta de Carlos se amolda perfeitamente ao estelionato: ele usou um artifício fraudulento (fingir ser funcionário e prometer emprego) para induzir Hugo a erro, fazendo-o entregar voluntariamente o celular, obtendo assim vantagem ilícita em seu próprio favor. A vítima foi enganada e, por isso, consentiu na entrega — elemento central que distingue do furto.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.