Questão nº 95

Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 95)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena.
Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o da retroatividade da lei penal mais benéfica: quando uma lei nova, mesmo depois do crime, é mais favorável ao réu, ela deve retroagir para beneficiar todos, inclusive quem já foi condenado em definitivo (trânsito em julgado). Isso é garantido pela Constituição e pelo Código Penal, pois o direito penal sempre busca a norma que seja mais vantajosa ao acusado, independentemente da fase do processo.

  • (A) Incorreta: A lei benéfica não se limita a quem não tem sentença; ela retroage para alcançar até mesmo condenações já transitadas em julgado, então Renato e Bruno também seriam beneficiados.
  • (B) Incorreta: A retroatividade da lei benéfica não respeita a coisa julgada, ou seja, atinge até quem já foi condenado definitivamente, como Renato; Bruno, que tem recurso pendente, também seria alcançado.
  • (C) Incorreta: A irretroatividade é a regra para lei prejudicial, mas a lei benéfica é exceção e deve retroagir, mesmo que os fatos sejam anteriores à sua vigência.
  • (D) Correta: A nova lei, ao retirar a majorante do roubo com arma branca, é mais benéfica, e por isso deve retroagir para beneficiar Renato (condenado), Bruno (em recurso) e Diego (em instrução), pois todos se encaixam na situação de quem ainda pode ser beneficiado pela lei nova.
  • (E) Incorreta: O princípio do tempus regit actum (a lei do tempo do fato) é a regra geral, mas cede diante da retroatividade da lei penal mais benéfica, que alcança todos, inclusive Renato, que já tem condenação definitiva.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a alternativa (B), pois muitos alunos confundem a coisa julgada com um obstáculo absoluto. A banca quer que você pense que a condenação definitiva de Renato o "protegeria" da mudança, mas o direito penal garante que a lei mais benéfica sempre retroage, mesmo contra a coisa julgada, para corrigir uma pena que se tornou injusta. Já a alternativa (A) tenta limitar o benefício a quem não tem sentença, ignorando que a retroatividade é ampla e irrestrita quando a lei é favorável.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho