Questão nº 94
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 94)
Diego, 20 anos, reincidente, foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que trazia consigo 300g de Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha. No curso da instrução, por ocasião de seu interrogatório, Diego confirmou que estava portando as drogas mencionadas na denúncia, mas assegurou que o material seria destinado ao seu próprio consumo e não para comercialização.
Considerando apenas as informações narradas, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no momento da análise de aspectos relacionados à dosimetria da pena em alegações finais, o promotor de justiça deverá destacar que a:
- Aatenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida, podendo ser compensada com a agravante da reincidência, mas não caberá reconhecimento da atenuante da menoridade relativa;
- Batenuante da menoridade relativa e a atenuante da confissão espontânea devem ser reconhecidas, não podendo, porém, a pena intermediária ser fixada abaixo do mínimo legal;
- Cquantidade de drogas poderá ser considerada na fixação da pena base, devendo ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mas não a da confissão espontânea; (alternativa correta)
- Datenuante da menoridade relativa e a atenuante da confissão espontânea devem ser reconhecidas, podendo a pena intermediária ser fixada abaixo do mínimo legal;
- Ecausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado poderá ser reconhecida, possibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No tráfico de drogas, a quantidade de droga é usada na primeira fase da dosimetria (pena-base), pois mostra maior ou menor reprovabilidade da conduta. Já a confissão espontânea só é reconhecida se a versão do réu for incompatível com a acusação; se ele confirma o fato, mas alega finalidade de consumo próprio, isso é tese defensiva de mérito (negativa de animus de traficar), não confissão do crime de tráfico. A menoridade relativa (21 anos na data do fato) é atenuante obrigatória, mesmo que o réu seja reincidente.
- (A) Incorreta: A confissão espontânea não é reconhecida, pois Diego não confessou o tráfico (negou o elemento subjetivo de vender); e a menoridade relativa deve ser reconhecida, pois ele tem 20 anos.
- (B) Incorreta: A confissão espontânea não existe aqui; e a menoridade relativa é reconhecida, mas a pena intermediária pode ficar abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ não se aplica quando há atenuante).
- (C) Correta: A quantidade de drogas (300g) é circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei 11.343/06), elevando a pena-base; a menoridade relativa (20 anos) é atenuante obrigatória (art. 65, I, CP); a confissão espontânea não incide, pois ele não admitiu o tráfico, apenas o porte para consumo.
- (D) Incorreta: A confissão espontânea não é reconhecida; a menoridade relativa é, e a pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal (a atenuante não está sujeita ao piso da pena-base).
- (E) Incorreta: O tráfico privilegiado (art. 33, §4º) exige réu primário, bons antecedentes, e não se dedicar a atividades criminosas; Diego é reincidente, o que impede a causa de diminuição.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra D): A pegadinha está em achar que a confissão de portar a droga (mesmo negando o tráfico) gera a atenuante. Mas a jurisprudência do STJ exige que a confissão seja do crime imputado (tráfico), não de um fato diverso. Quem confessa porte e nega venda está exercendo autodefesa, não colaborando com a Justiça. Além disso, a letra D mistura isso com a possibilidade de pena abaixo do mínimo, que é correta para a menoridade, mas não salva a alternativa porque a confissão não existe.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.