Questão nº 93
Questão de Direito Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 93)
Analise as situações a seguir.
I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável.
II. José, primário, foi condenado definitivamente pela prática do crime de associação para o tráfico.
III. Carlos, reincidente em razão de anterior punição pela prática do crime de furto, foi condenado definitivamente pela prática do crime de extorsão simples.
Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:
- APedro terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena imposta, José após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção aplicada, enquanto para Carlos será necessário o cumprimento de mais de metade da pena;
- BJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício; (alternativa correta)
- CJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 1/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
- DJosé terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de 1/3 da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício;
- EJosé e Pedro terão direito ao benefício após cumprimento de mais de 2/3 da pena aplicada, enquanto Carlos precisará cumprir mais de metade da pena imposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O livramento condicional exige requisitos objetivos de tempo de cumprimento de pena que variam conforme a natureza do crime e a reincidência do condenado. Para crimes hediondos (como estupro de vulnerável) com reincidência específica, a lei veda o benefício; para crimes hediondos ou equiparados com réu primário, exige-se mais de 2/3; para réu reincidente em crime comum, exige-se mais de metade; e para réu primário de crime comum, mais de 1/3.
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que Pedro (reincidente específico em hediondo) teria direito após 2/3 — na verdade, ele não tem direito; e erra também ao dar 1/3 para José, que é primário, mas o crime de associação para o tráfico é equiparado a hediondo, exigindo 2/3.
- (B) Correta: José (primário, crime equiparado a hediondo) precisa de mais de 2/3; Carlos (reincidente em crime comum) precisa de mais de metade; Pedro (reincidente específico em hediondo) não faz jus ao benefício, conforme vedação legal.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está em dar 1/3 para José, como se associação para o tráfico fosse crime comum — mas é equiparado a hediondo, então o requisito é 2/3, não 1/3.
- (D) Incorreta: Erra ao dar 1/3 para Carlos, que é reincidente (crime comum) — o correto para reincidente é mais de metade, não 1/3.
- (E) Incorreta: Erra ao incluir Pedro no benefício com 2/3 — a reincidência específica em hediondo veda o livramento condicional, independentemente do tempo cumprido.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.