Questão nº 92
Questão de Direito Processual Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 92)
Bernardo foi preso em flagrante e indiciado pela prática do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos). O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para os órgãos competentes, sendo determinada a realização, de imediato, da audiência de custódia. Foi acostada a Folha de Antecedentes Criminais, indicando que Bernardo, de fato, havia sido intimado da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, mas que não possuía condenação definitiva em seu desfavor.
Considerando as informações narradas, a prisão em flagrante a ser analisada em audiência de custódia é:
- Alegal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado; (alternativa correta)
- Blegal, mas considerando a pena em abstrato prevista e a primariedade técnica do indiciado, não será possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva por ausência dos pressupostos legais;
- Clegal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial ter arbitrado fiança;
- Dilegal, porque a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos e Bernardo é primário, devendo a prisão ser relaxada;
- Eilegal, porque a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos e Bernardo é primário, devendo a prisão ser revogada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a prisão preventiva não exige pena máxima abstrata igual ou superior a 4 anos quando o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses casos, o juiz pode convertê-la para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência, mesmo que o réu seja primário e a pena seja baixa, pois o que importa é a proteção da vítima e a gravidade concreta do descumprimento da ordem judicial.
- (A) Correta: A prisão é legal (flagrante próprio), e a conversão em preventiva é cabível porque, em crimes de violência doméstica, a lei permite a prisão para assegurar a execução das medidas protetivas, independentemente da pena em abstrato e da primariedade.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é achar que a primariedade e a pena baixa impedem a preventiva; porém, no contexto de descumprimento de medida protetiva, esses fatores não são impeditivos, pois a lei prioriza a proteção da vítima.
- (C) Incorreta: A autoridade policial não pode arbitrar fiança nos crimes de violência doméstica (a lei veda expressamente), e a pena máxima de 2 anos não autoriza fiança pela autoridade policial, que só cabe em infrações de menor potencial ofensivo.
- (D) Incorreta: A prisão não é ilegal; o flagrante é válido. O que se discute é a conversão em preventiva, e não o relaxamento, que só ocorre quando há ilegalidade formal (ex.: ausência de testemunhas).
- (E) Incorreta: A revogação (ou relaxamento) só caberia se houvesse ilegalidade; aqui, o flagrante é legal, e a preventiva é a medida adequada para proteger a vítima, não havendo que se falar em revogação por pena baixa ou primariedade.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.