Questão nº 90

Questão de Direito Processual Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 90)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.
Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime (mudança para um regime menos severo), mas não interrompe o prazo para a comutação de pena (indulto/redução de pena). Além disso, o agravo em execução (recurso contra decisão do juiz) permite que o próprio juiz que decidiu reconsidere sua decisão (juízo de retratação).

  • (A) Incorreta: O agravo em execução permite sim o juízo de retratação (o juiz pode mudar de ideia antes de enviar o recurso ao tribunal). Além disso, a decisão sobre a comutação de pena não é questionável porque a falta grave não interrompe esse prazo, mas a alternativa erra ao negar a retratação.
  • (B) Correta: O agravo em execução permite juízo de retratação (art. 197 da LEP). O promotor pode questionar o indeferimento da interrupção do prazo para progressão de regime (pois a falta grave interrompe esse prazo, conforme Súmula 441/STJ), mas não pode questionar o indeferimento da interrupção do prazo para comutação de pena, pois a falta grave não interrompe o prazo para a comutação (Súmula 535/STJ).
  • (C) Incorreta: Erra ao afirmar que não há juízo de retratação (há) e erra ao dizer que o promotor pode questionar o reinício da contagem para a comutação de pena (não pode, pois falta grave não interrompe esse prazo).
  • (D) Incorreta: Acerta ao dizer que há juízo de retratação, mas erra ao afirmar que o promotor pode questionar o reinício da contagem para a comutação de pena — isso é vedado pela Súmula 535/STJ.
  • (E) Incorreta: Inverte a lógica: o promotor pode questionar a progressão de regime (interrompida pela falta grave), mas não pode questionar a comutação de pena (não interrompida). A alternativa troca os dois institutos.

Armadilha da banca (distrator D): A letra D é a mais tentadora porque mistura dois acertos (juízo de retratação + possibilidade de questionar a progressão) com um erro sutil: inclui a comutação de pena como se também fosse interrompida pela falta grave. O aluno que decora "falta grave interrompe tudo" cai na pegadinha, mas o STJ (Súmula 535) pacificou que a falta grave não interrompe o prazo para comutação de pena — apenas para progressão de regime.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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