Questão nº 89
Questão de Direito Processual Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 89)
Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.
Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:
- Aembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
- Bembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
- Cembargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
- Dembargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes; (alternativa correta)
- Erecurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Embargos infringentes servem para atacar decisão não unânime (por maioria de votos) que seja desfavorável ao recorrente. Se a decisão foi unânime, ou se o que se quer mudar é um erro material (conta de pena), o caminho é outro: embargos de declaração para corrigir o erro, e não infringentes.
- (A) Incorreta: A redução da pena do estupro foi unânime — embargos infringentes exigem voto vencido, então não cabem para esse ponto.
- (B) Incorreta: A absolvição do crime de corrupção de menores foi por maioria, mas foi favorável ao réu (absolvição). O Ministério Público não pode usar embargos infringentes para piorar a situação do acusado; esse recurso só existe para quem foi vencido na votação (defesa), não para o órgão acusador.
- (C) Incorreta: Mistura os dois erros: um ponto foi unânime (pena) e o outro foi favorável ao réu (absolvição) — nenhum dos dois gera direito a infringentes para o Procurador.
- (D) Correta: O acórdão tem um erro material (disse que aplicou o mínimo legal de 6 anos, mas fixou 6 anos e 6 meses). Isso se corrige com embargos de declaração (para sanar contradição/erro). Após esclarecer, o Procurador não tem como interpor infringentes, pois: (1) a redução da pena foi unânime; (2) a absolvição foi favorável ao réu e o MP não é parte legitimada para infringentes contra decisão que beneficiou o acusado.
- (E) Incorreta: Embargos de declaração são cabíveis e necessários para limpar o erro material antes de qualquer outro recurso; recurso especial não substitui a correção do erro no próprio tribunal.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra C): O aluno vê "maioria" na absolvição e "unânime" na pena e pensa que os infringentes cabem para ambos. A pegadinha está em ignorar que: (1) a pena foi reduzida unanimemente — sem voto vencido, não há infringente; (2) a absolvição, embora por maioria, foi favorável ao réu — e infringente é recurso exclusivo da parte que perdeu no voto vencido. O Procurador não perdeu nada; ele ganhou a condenação no estupro e perdeu a absolvição, mas não pode recorrer contra decisão que beneficiou o acusado nessa via.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.