Questão nº 88

Questão de Direito Processual Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 88)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz, imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão, de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz responderia a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o recebimento da denúncia, o magistrado competente não concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A suspensão condicional do processo (surge da Lei 9.099/95) é um direito público subjetivo do réu, mas o Ministério Público tem o dever-poder de analisar os requisitos objetivos (pena mínima ≤ 1 ano, não reincidência em crime doloso, etc.). Se o MP recusa oferecer a proposta, o juiz não pode substituí-lo; ele deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça (por analogia ao art. 28 do CPP), que decide se concorda com a recusa ou se oferece ele mesmo a proposta.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que "somente o réu reincidente não faz jus" é falsa, pois a lei exige também que a pena mínima seja ≤ 1 ano e que o réu preencha os requisitos do art. 77 do CP (que incluem, além da não reincidência, a boa conduta social e a suficiência da medida). Além disso, os requisitos da suspensão condicional da pena (art. 77 CP) não são integralmente os mesmos da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) — a lei processual exige apenas pena mínima ≤ 1 ano e não reincidência em crime doloso, sem exigir, por exemplo, a "boa conduta social" como condição de admissibilidade.
  • (B) Incorreta: A primeira parte está certa (requisitos não se confundem), mas a conclusão "somente o réu tecnicamente reincidente não faz jus" é incompleta e errada: a lei exige também que a pena mínima seja ≤ 1 ano (aqui, o crime de estelionato tem pena mínima de 1 ano, então atende), mas a recusa do MP pode se basear em outros fundamentos legais (como a ausência de requisitos do art. 77 CP, que a lei processual remete). A banca quer que você veja que a alternativa C é a correta, pois o erro central não é a recusa em si, mas a forma de resolvê-la.
  • (C) Correta: O MP age corretamente ao recusar a proposta se entender que não estão preenchidos os requisitos (aqui, ele invocou a existência de outras ações penais, o que pode indicar ausência de "circunstâncias judiciais favoráveis" — embora isso seja discutível, a jurisprudência do STF (HC 97.723) firmou que a recusa do MP, se fundamentada, não é ilegal). Mas, se o juiz discorda, ele não pode oferecer a proposta nem obrigar o MP a fazê-lo; deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP (remessa ao Procurador-Geral de Justiça), que é o chefe do MP e decidirá em caráter vinculante.
  • (D) Incorreta: O juiz não pode oferecer diretamente a proposta, pois isso violaria a titularidade da ação penal pública (art. 129, I, CF) e a lógica do sistema acusatório. O magistrado não é parte e não pode substituir o órgão acusador.
  • (E) Incorreta: Embora o MP seja o titular da ação penal, a discordância do juiz não fica sem resposta: o art. 28 do CPP (aplicado por analogia) garante o controle da legalidade, remetendo ao PGJ, que pode ratificar, oferecer a proposta ou designar outro promotor. A alternativa ignora esse mecanismo de controle.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em fazer você acreditar que a recusa do MP é sempre ilegal, pois "só reincidente não tem direito". Mas o STF entende que o MP pode recusar a proposta se houver fundamento razoável (como múltiplas ações penais em curso, que indicam risco à ordem social). O erro do B é tratar a recusa como equivocada, quando o problema real é apenas o procedimento a ser seguido (remessa ao PGJ).

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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