Questão nº 86
Questão de Direito Processual Penal · FGV MPRJ 2019 (nº 86)
Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.
Considerando apenas as informações narradas, terá atribuição para oferecimento da denúncia de todos os crimes conexos pelos quais Renato foi indiciado, o promotor de justiça da comarca de:
- ANiterói;
- BSão Gonçalo; (alternativa correta)
- CItaboraí;
- DRio Bonito;
- ESilva Jardim.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o princípio da ubiquidade (ou teoria da atividade), usado para fixar a competência nos crimes conexos: considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu qualquer ato executório (ação ou omissão), mesmo que o resultado tenha acontecido em outro local. No caso, o homicídio culposo (lesão seguida de morte) foi o crime norteador da conexão, e o ato de desferir o golpe ocorreu em São Gonçalo — por isso, o foro competente para julgar todos os crimes conexos é o da comarca onde esse ato foi praticado, independentemente de onde ocorreram os furtos, a ocultação do cadáver ou a prisão.
- (A) Incorreta: Niterói é onde ocorreram os furtos qualificados, mas esses são crimes conexos (acessoriedade) ao homicídio culposo; a competência é atraída pelo local do ato executório do crime mais grave, que foi em São Gonçalo, não Niterói.
- (B) Correta: Em São Gonçalo ocorreu o ato executório do crime de lesão corporal seguida de morte (o golpe na cabeça), que é o delito que atrai a conexão; pela teoria da atividade, é o foro competente para julgar todos os crimes conexos, inclusive os furtos e a ocultação de cadáver.
- (C) Incorreta: Itaboraí é onde o corpo foi enterrado (ocultação de cadáver), mas esse crime é mero desdobramento posterior (exaurimento) e não define a competência quando há conexão com o crime anterior; a ocultação é atraída pela competência do homicídio culposo.
- (D) Incorreta: Rio Bonito é onde ocorreu a prisão em flagrante, mas a prisão não altera a competência; o local da prisão só seria relevante se não houvesse outro critério definidor, o que não é o caso, pois há ato executório em São Gonçalo.
- (E) Incorreta: Silva Jardim é onde Renato morava e pretendia se esconder, mas a residência não tem relação com a prática dos atos executórios; a competência não se define pelo domicílio do agente quando há local de execução conhecido.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.