Questão nº 85
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 85)
FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:
- Acabe a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé;
- Bem casos de risco grave, poderá ser concedida liminar no mandado de segurança coletivo antes da audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá ser ratificada ou revogada após a manifestação do impetrado;
- Cnão será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; (alternativa correta)
- Dterá prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus;
- Ea sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. A lei que o regula (Lei 12.016/2009) impõe restrições específicas à concessão de liminar (decisão provisória no início do processo), justamente para evitar que o Judiciário interfira em questões sensíveis da administração pública antes do contraditório.
- (A) Incorreta: Em mandado de segurança não cabe condenação em honorários advocatícios, pois a lei é expressa ao vedar essa verba, salvo na hipótese de litigância de má-fé, que é punida com multa, mas não com honorários.
- (B) Incorreta: A liminar no mandado de segurança coletivo não pode ser concedida antes da oitiva do representante judicial da pessoa jurídica, salvo em casos de urgência (risco grave), mas, mesmo assim, a liminar concedida deverá ser submetida ao crivo do impetrado, que poderá ratificá-la ou revogá-la. A pegadinha da banca está em dizer que a liminar é concedida "antes da audiência" e depois "ratificada ou revogada", o que é verdade, mas a lei exige que, em regra, se ouça o impetrado primeiro; a exceção é a urgência, mas a redação da alternativa inverte a lógica, dando a entender que a regra é conceder sem ouvir, o que é incorreto.
- (C) Correta: A lei veda expressamente a concessão de liminar em mandado de segurança que tenha por objeto: compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. O fundamento é evitar que o Judiciário conceda vantagens financeiras ou materiais de forma precária, antes do trânsito em julgado, o que causaria grave lesão à ordem pública e ao erário.
- (D) Incorreta: O mandado de segurança tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus (que é a ação mais célere e tem prioridade absoluta).
- (E) Incorreta: A sentença que denega o mandado de segurança sem decidir o mérito (por exemplo, por falta de direito líquido e certo ou por ilegitimidade ativa) não impede que o requerente pleiteie seus direitos por ação própria, pois não há coisa julgada material. A denegação com análise de mérito é que gera coisa julgada, mas a sem mérito não impede nova ação.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.