Questão nº 83

Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 83)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público e julgada procedente, o juiz, após o trânsito em julgado, proferiu decisão na fase de cumprimento de sentença contrária aos interesses do Ministério Público, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Por se tratar de processo físico na origem, caberia ao representante do Ministério Público instruir o recurso com as peças obrigatórias, o que, porém, não foi observado.
Nessa hipótese, deverá o Relator:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o princípio da dialeticidade e a fungibilidade dos vícios formais: no agravo de instrumento, a falta de peças obrigatórias é um vício sanável, e não uma hipótese de imediata inadmissibilidade. O Código de Processo Civil determina que, antes de negar seguimento por deficiência na formação do instrumento, o relator deve dar oportunidade de correção, pois o objetivo é privilegiar o julgamento do mérito recursal sempre que possível.

  • (A) Incorreta: A ausência de peças obrigatórias não é, de plano, um pressuposto de admissibilidade intransponível; trata-se de vício formal que pode ser corrigido, não cabendo negativa imediata de seguimento.
  • (B) Incorreta: A oitiva do agravado para concordar com o julgamento sem as peças não é o procedimento legal previsto; o ônus de sanar o vício é do agravante, não do agravado.
  • (C) Incorreta: O relator não oficia o juízo de primeiro grau para buscar cópias; o dever de instruir o recurso é exclusivo do agravante, que deve providenciar os documentos.
  • (D) Incorreta: Julgar o recurso desconsiderando documentos não acostados violaria a garantia do contraditório e a completude do instrumento, pois o relator precisaria de todas as peças para formar seu convencimento.
  • (E) Correta: Exatamente como previsto no CPC, o relator, antes de considerar inadmissível o recurso por deficiência de instrução, deve conceder ao agravante o prazo de 10 dias para sanar o vício ou complementar a documentação, sendo essa a única via correta. A pegadinha da banca está na alternativa (A), que parece lógica, mas ignora a regra da cura do vício formal: a lei prefere dar chance de correção a decretar a inadmissibilidade sumária, especialmente quando o recurso é de uma parte como o Ministério Público.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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