Questão nº 82
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 82)
De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Sobre a temática, é correto afirmar que:
- Ao não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado; (alternativa correta)
- Ba audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;
- Cnão sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;
- Da audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento;
- Ehavendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o CPC trata a autocomposição como política pública prioritária: a audiência de conciliação é a regra, e só é excepcionada em situações objetivas (ex.: natureza do litígio ou desinteresse expresso de ambas as partes). A multa por não comparecer existe justamente para dar efetividade a essa política, mas ela é revertida para a União (se o processo for federal) ou para o Estado (se for estadual) — nunca para a parte contrária.
- (A) Correta: O art. 334, §8º, do CPC prevê que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% do valor da causa (ou vantagem econômica), revertida para a União ou o Estado, conforme o caso.
- (B) Incorreta: A audiência só é dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse (art. 334, §4º, I e II), ou se a natureza do litígio não admitir autocomposição. A manifestação de uma única parte não basta para cancelar a audiência.
- (C) Incorreta: O juiz pode e deve tentar a autocomposição a qualquer tempo, inclusive após a audiência frustrada (art. 139, V e art. 359 do CPC). A duração razoável não impede novas tentativas de acordo.
- (D) Incorreta: A audiência é designada independentemente de requerimento das partes (art. 334, caput). O juiz a agenda de ofício, salvo as exceções legais. A menção a MP ou Defensoria é irrelevante para a regra geral.
- (E) Incorreta: No litisconsórcio unitário, a decisão de desinteresse deve ser unânime entre os litisconsortes. Se apenas um se opõe, a audiência ainda será realizada, pois a vontade da maioria (ou a regra geral) prevalece para não prejudicar o direito dos demais.
Armadilha da banca na letra B: a pegadinha está em trocar "uma das partes" por "ambas as partes". O aluno que lembra que o desinteresse dispensa a audiência marca a B, mas esquece que o CPC exige que todos os envolvidos manifestem desinteresse. A letra A é a única que descreve corretamente a multa e seu destino (União/Estado).
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.