Questão nº 81
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 81)
Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.
Nessa hipótese, deverá o Relator:
- Areconhecer, de ofício, a invalidade de todos os atos praticados na ação a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado;
- Bprosseguir com o julgamento do Recurso Especial, pois caberia às partes arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhes coubesse falar nos autos, sob pena de preclusão;
- Cantes de se pronunciar sobre a nulidade, deverá intimar o Ministério Público para se manifestar sobre a existência ou a inexistência de prejuízo ao menor; (alternativa correta)
- Dem caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, ante a ausência de prejuízo;
- Eem caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, pois o menor estava representado por seus genitores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o princípio da instrumentalidade das formas aplicado à atuação do Ministério Público: a nulidade por falta de intimação do MP só deve ser decretada se houver efetivo prejuízo (teoria do pas de nullité sans grief). Por isso, antes de qualquer decisão sobre nulidade, o próprio MP deve ser ouvido para dizer se a ausência dele causou dano ao menor, pois é ele o fiscal da lei e o guardião dos interesses dos incapazes.
- (A) Incorreta: A nulidade não é automática; exige demonstração de prejuízo, e o relator não pode decretá-la de ofício sem antes dar ao MP a chance de se manifestar sobre a existência ou não do dano.
- (B) Incorreta: A nulidade por falta de intimação do MP, quando a lei exige sua intervenção, é matéria de ordem pública e não se sujeita à preclusão para as partes, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.
- (C) Correta: O relator deve, antes de qualquer pronunciamento sobre a nulidade, intimar o Ministério Público para que ele próprio avalie se a ausência dele causou prejuízo ao menor, pois só com essa manifestação é possível decidir se o ato deve ser anulado ou se o vício pode ser sanado.
- (D) Incorreta: A manutenção do resultado favorável ao menor não dispensa, por si só, a oitiva do MP; a ausência de prejuízo deve ser declarada pelo próprio MP após ser intimado, não presumida pelo relator.
- (E) Incorreta: A representação do menor pelos genitores não supre a necessidade de intervenção do MP como fiscal da lei (custos legis); a função do MP é distinta e não pode ser substituída pela representação processual dos pais.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra D parece correta porque aplica o princípio da ausência de prejuízo, mas a pegadinha está em "independentemente do Ministério Público". A banca quer que você perceba que a nulidade só pode ser afastada se o próprio MP, após ser intimado, disser que não houve prejuízo — o juiz não pode decidir isso sozinho, pois estaria usurpando a função institucional do MP.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.