Questão nº 79
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 79)
Depois de seis meses de turbação da posse praticada por um grupo de pessoas em uma fazenda, foi proposta ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, para compelir o grupo a cessar o ilícito. Porém, antes de o juiz apreciar o pedido liminar, tal grupo efetivamente invadiu o local, ocupando as terras.
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
- Acomo a situação fática mudou entre a propositura da ação e o exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, corrigindo o vício e adequando o procedimento;
- Bpor se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias;
- Co juiz deverá receber a ação de manutenção como reintegração de posse e analisar o pedido de liminar. Em caso de deferimento, será expedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada; (alternativa correta)
- Dpor se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida, determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem necessárias até a citação das referidas pessoas;
- Eestando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará a citação do réu para apresentar sua resposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Ações possessórias têm natureza dúplice e o juiz deve analisar o estado fático atual no momento da decisão. Se a posse foi perdida (invasão) depois da propositura da ação de manutenção, o pedido se transforma em reintegração, pois o que importa é proteger a posse contra a turbação ou o esbulho que existir naquele instante.
- (A) Incorreta: Não há vício de petição inicial a emendar; a mudança fática é superveniente e o juiz deve adequar o provimento à nova realidade, sem exigir emenda (art. 554, §3º, CPC).
- (B) Incorreta: A audiência de mediação em litígios coletivos possessórios é facultativa (art. 565, CPC) e não é requisito prévio obrigatório antes da liminar, principalmente quando há risco de dano grave.
- (C) Correta: É exatamente o que determina o art. 554, §3º, do CPC: o juiz recebe a ação de manutenção como reintegração de posse (pois houve esbulho) e analisa a liminar. Se deferida, expede mandado de manutenção ou reintegração; se não, manda o autor justificar previamente e cita o réu para audiência.
- (D) Incorreta: A citação em ações possessórias coletivas não exige citação pessoal de todos os ocupantes; basta a citação da entidade ou dos representantes do grupo (art. 554, §2º, CPC), e o oficial não precisa de diligências ilimitadas.
- (E) Incorreta: Essa é a regra geral do art. 562, CPC, mas não se aplica quando há a mudança de manutenção para reintegração, pois o juiz deve primeiro analisar se a liminar é cabível e, se não, seguir o rito do art. 554, §3º (justificação prévia e audiência), não a simples citação para resposta.
Armadilha da banca na (E): Ela mistura a regra geral do art. 562 (deferir liminar sem ouvir o réu se a inicial estiver instruída) com o caso concreto. A pegadinha é que, antes de aplicar essa regra, o juiz precisa reconhecer a mudança de rito (manutenção → reintegração), e só depois disso ele decide a liminar. Quem marca (E) ignora o art. 554, §3º, que é específico para essa situação de mudança fática superveniente.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.