Questão nº 76
Questão de Direito Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 76)
Enquanto viajavam de férias, o imóvel em que os Silva residiam foi invadido por Pereira. Agora que retornaram, Pereira alega que, tendo reparado a tubulação de água que estourou, colocando em risco o imóvel, enquanto eles viajavam, tem direito a reter o bem até que eles efetuem o ressarcimento pelos gastos que teve.
No caso, Pereira:
- Atem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, com direito à retenção do imóvel até que isso ocorra;
- Btem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel; (alternativa correta)
- Cnão tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa;
- Dnão tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por se tratar de benfeitoria apenas voluptuária;
- Enão tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A posse de má-fé (quem invade sabendo que não tem direito) gera direito a indenização apenas pelas benfeitorias necessárias (aquelas indispensáveis para evitar a destruição do bem), mas não gera direito de retenção (segurar o bem até ser pago). O direito de retenção é privilégio exclusivo do possuidor de boa-fé.
- (A) Incorreta: Pereira é possuidor de má-fé (invadiu o imóvel), e embora tenha direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias (o reparo do encanamento), a lei nega a ele o direito de retenção, que é exclusivo do possuidor de boa-fé.
- (B) Correta: Pereira tem direito ao ressarcimento dos gastos com a benfeitoria necessária (evitou a deterioração do imóvel), mas por ser possuidor de má-fé, não pode reter o imóvel como garantia de pagamento; a retenção só existe para o possuidor de boa-fé.
- (C) Incorreta: Ele tem direito ao ressarcimento (benfeitoria necessária), mas a alternativa erra ao dizer que ele não tem; além disso, o direito de levantar a benfeitoria (retirá-la) só existe para benfeitorias voluptuárias ou úteis, e desde que não prejudique a coisa, mas aqui a benfeitoria é necessária.
- (D) Incorreta: A benfeitoria não é voluptuária (de mero deleite), e sim necessária (reparo de tubulação para evitar dano estrutural), o que garante o direito ao reembolso, mesmo ao possuidor de má-fé.
- (E) Incorreta: A má-fé não exclui o direito ao ressarcimento de benfeitorias necessárias; ela apenas exclui o direito de retenção e o direito a benfeitorias úteis ou voluptuárias. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra A, pois o aluno lembra que "benfeitoria necessária gera indenização" e automaticamente associa a retenção, esquecendo que a retenção exige boa-fé — a pegadinha está em confundir o direito ao reembolso (que existe) com o direito de reter (que não existe para o invasor).
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.