Questão nº 73
Questão de Direito Civil · FGV MPRJ 2019 (nº 73)
Eudora e Janice, primas, namoram há três anos e decidiram levar o relacionamento para um nível mais sério. Por isso, no dia dos namorados, noivaram e iniciaram o procedimento de habilitação para o casamento civil. No ano de 2019, o casamento civil foi celebrado.
De acordo com o atual sistema jurídico brasileiro, o casamento é:
- Anulo;
- Binexistente;
- Cválido; (alternativa correta)
- Danulável;
- Eineficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O casamento é um ato jurídico solene, mas sua validade depende do cumprimento dos requisitos legais na época da celebração. A regra geral é que, se não houver impedimento absoluto (como bigamia) ou vício de consentimento, o ato é válido, mesmo que a lei mude depois.
- (A) Incorreta: A nulidade só ocorre quando há impedimentos absolutos (ex.: casamento de irmãos, bigamia) previstos em lei, o que não é o caso de primas.
- (B) Incorreta: O casamento é inexistente apenas quando falta um elemento essencial, como a manifestação de vontade ou a celebração por autoridade competente; aqui, houve habilitação e celebração.
- (C) Correta: O casamento entre primas não é proibido pelo Código Civil (art. 1.521), pois o impedimento atinge apenas parentes em linha reta (pais/filhos) e irmãos. Como não havia impedimento, o ato é válido e produz todos os efeitos jurídicos.
- (D) Incorreta: A anulabilidade ocorre por vícios como erro essencial ou coação, que não existem no caso. Parentesco colateral de 4º grau (primas) não gera anulação.
- (E) Incorreta: A ineficácia é uma consequência de atos inválidos ou que dependem de condição; o casamento válido é eficaz desde a celebração.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (nula), pois muitos alunos lembram que o Código Civil proíbe casamento entre parentes e generalizam para todos os graus. A pegadinha é que a proibição (impedimento) só existe para ascendentes, descendentes e irmãos (art. 1.521, I e II). Primos são parentes de 4º grau na linha colateral, e a lei não os impede de casar. Portanto, o casamento é plenamente válido, e a banca testa exatamente esse conhecimento específico.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.