Questão nº 70

Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 70)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Constituição Federal define, no art. 22, a competência legislativa privativa da União sobre direito empresarial (incluindo sociedades, registro e requisitos de contrato social). Isso significa que só a União pode legislar sobre esses temas, e os Estados não podem fazê-lo, mesmo que queiram simplificar ou fomentar a economia local, salvo se uma lei complementar federal autorizar (o que não ocorreu no caso).

  • (A) Incorreta: A competência concorrente (art. 24, CF) não abrange direito empresarial; ela se limita a temas como tributário, ambiental, educação etc., e mesmo assim a União edita normas gerais e os Estados só suplementam.
  • (B) Incorreta: O art. 2º (dispensa de registro) também trata de direito empresarial, que é privativo da União, mas o erro da alternativa é dizer que o art. 1º seria constitucional — ambos os artigos são inconstitucionais, pois todo o conteúdo da lei versa sobre matéria privativa da União.
  • (C) Incorreta: Não há invasão de competência municipal; os Municípios não têm competência para legislar sobre direito empresarial, e o problema aqui é exclusivamente a invasão da competência da União.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca é tentar fazer você achar que o art. 1º (requisitos do contrato social) seria "assunto local" ou municipal — mas registro e requisitos de sociedades empresárias são matéria de direito empresarial, privativa da União (art. 22, I, CF), não dos Municípios.
  • (E) Correta: A lei é integralmente inconstitucional, pois tanto o art. 1º (requisitos do contrato social) quanto o art. 2º (dispensa de registro) versam sobre direito empresarial, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A única exceção seria se houvesse lei complementar federal autorizando o Estado a legislar sobre o ponto específico — o que não ocorreu, tornando a lei estadual inválida por completo.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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