Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 70)
O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.
À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:
- Aintegralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias;
- Bparcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável;
- Cintegralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios;
- Dparcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia;
- Eintegralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Constituição Federal define, no art. 22, a competência legislativa privativa da União sobre direito empresarial (incluindo sociedades, registro e requisitos de contrato social). Isso significa que só a União pode legislar sobre esses temas, e os Estados não podem fazê-lo, mesmo que queiram simplificar ou fomentar a economia local, salvo se uma lei complementar federal autorizar (o que não ocorreu no caso).
- (A) Incorreta: A competência concorrente (art. 24, CF) não abrange direito empresarial; ela se limita a temas como tributário, ambiental, educação etc., e mesmo assim a União edita normas gerais e os Estados só suplementam.
- (B) Incorreta: O art. 2º (dispensa de registro) também trata de direito empresarial, que é privativo da União, mas o erro da alternativa é dizer que o art. 1º seria constitucional — ambos os artigos são inconstitucionais, pois todo o conteúdo da lei versa sobre matéria privativa da União.
- (C) Incorreta: Não há invasão de competência municipal; os Municípios não têm competência para legislar sobre direito empresarial, e o problema aqui é exclusivamente a invasão da competência da União.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca é tentar fazer você achar que o art. 1º (requisitos do contrato social) seria "assunto local" ou municipal — mas registro e requisitos de sociedades empresárias são matéria de direito empresarial, privativa da União (art. 22, I, CF), não dos Municípios.
- (E) Correta: A lei é integralmente inconstitucional, pois tanto o art. 1º (requisitos do contrato social) quanto o art. 2º (dispensa de registro) versam sobre direito empresarial, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A única exceção seria se houvesse lei complementar federal autorizando o Estado a legislar sobre o ponto específico — o que não ocorreu, tornando a lei estadual inválida por completo.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.