Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 69)
O Prefeito do Município Alfa editou decreto no qual informava que o Poder Público utilizaria, por seis meses, os serviços e as instalações do único hospital privado da região. A decisão decorreu do fato de o nosocômio ter informado que cessaria o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde, o que comprometeria o serviço de saúde no Município.
À luz da sistemática legal, a situação narrada caracteriza:
- Arequisição administrativa, que não exige autorização do Poder Judiciário e acarreta o dever de indenização posterior; (alternativa correta)
- Bocupação temporária, que exige prévia autorização do Poder Judiciário e não demanda indenização;
- Cdesapropriação, devendo ser antecedida de prévia e justa indenização;
- Dservidão administrativa ao direito de propriedade, que exige autorização do Poder Judiciário e reembolso dos gastos;
- Eilegalidade, pois é típica situação de intervenção no domínio econômico, caracterizando desapropriação indireta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Requisição administrativa é quando o Estado usa, temporariamente, bens ou serviços particulares em situação de perigo público iminente (como risco à saúde coletiva), sem precisar de autorização judicial, mas com obrigação de indenizar depois se houver dano. É uma intervenção de urgência, não uma compra forçada.
- (A) Correta: É exatamente a hipótese legal: uso temporário de hospital privado para garantir atendimento do SUS, em risco iminente à saúde; dispensa juiz e gera indenização posterior (art. 5º, XXV, CF).
- (B) Incorreta: Ocupação temporária é outra figura (uso transitório de imóvel para obras públicas), mas aqui há perigo iminente e uso de serviços, o que caracteriza requisição; além disso, ocupação temporária também não exige autorização judicial prévia.
- (C) Incorreta: Desapropriação é perda definitiva da propriedade com indenização prévia e justa; aqui o uso é temporário (6 meses), não há transferência de domínio.
- (D) Incorreta: Servidão administrativa é um ônus permanente sobre o imóvel (ex.: passagem de cabos), não uso temporário de serviços; e não exige autorização judicial.
- (E) Incorreta: Não é intervenção no domínio econômico (que regula mercado), e sim intervenção na propriedade por perigo público; desapropriação indireta seria esbulho sem processo, o que não ocorre aqui.
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a (B), pois "ocupação temporária" parece similar (uso por tempo determinado). Mas a banca quer que você perceba que a requisição é a única que se aplica a serviços (não só bens imóveis) e que dispensa qualquer autorização judicial, pois decorre de perigo público iminente — a ocupação temporária, na prática, é usada para obras, não para serviços de saúde.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.