Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 68)
O Estado Alfa, após a instauração de processo administrativo para apurar a possível prática de atos lesivos à Administração Pública, conforme tipificação da Lei nº 12.846/2013, decidiu pela celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica XX. No ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão.
Considerando a sistemática legal, o referido acordo foi celebrado em:
- Adesacordo com a sistemática legal, pois somente poderia ser celebrado caso estivéssemos perante atos de improbidade administrativa;
- Bdesacordo com a sistemática legal, pois não poderia ser celebrado pelo Estado Alfa, mas apenas pelo Ministério Público;
- Cdesacordo com a sistemática legal, pois a sanção de multa não poderia ser objeto do ajuste, mas apenas a de publicação extraordinária da decisão;
- Dharmonia com a sistemática legal, pois o Estado Alfa tinha competência para celebrar o ajuste e o seu alcance observou os balizamentos legais; (alternativa correta)
- Eharmonia com a sistemática legal, desde que a celebração tenha ocorrido sob supervisão judicial, considerando os seus reflexos nas sanções da alçada do Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O acordo de leniência é um "prêmio" legal dado à empresa que colabora com a investigação: em troca de admitir a prática ilícita e cooperar, ela paga uma multa reduzida e escapa de algumas sanções (como a publicação da decisão). A lei permite que o órgão público lesado (como o Estado Alfa) negocie esse acordo diretamente, sem precisar de juiz ou Ministério Público, desde que respeite os limites: a multa não pode ser reduzida a menos de 2/3 do valor total, e a publicação extraordinária pode ser dispensada.
- (A) Incorreta: A lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) trata de atos lesivos à Administração Pública (responsabilidade objetiva da empresa), não de improbidade administrativa (que é uma lei separada, nº 8.429/92). O acordo de leniência é exatamente para esses atos lesivos, então a premissa da alternativa é falsa.
- (B) Incorreta: A competência para celebrar o acordo é da própria autoridade máxima de cada órgão ou entidade lesada (no caso, o Estado Alfa), e não do Ministério Público. O MP pode atuar em outras esferas, mas aqui a lei dá ao ente público o poder de negociar.
- (C) Incorreta: A multa é o principal objeto do acordo (ela pode ser reduzida em até 2/3), e a publicação extraordinária é uma sanção que pode ser dispensada. A alternativa inverte os papéis: a multa pode sim ser ajustada, e a publicação é que pode ser afastada.
- (D) Correta: O Estado Alfa é o ente lesado e tem competência legal para celebrar o acordo. O pagamento de metade da multa (50%) respeita o limite mínimo de 2/3 de redução (ou seja, pagar 1/3 do valor total é o piso; pagar 50% é permitido), e a dispensa da publicação é expressamente autorizada pela lei. Logo, o ajuste está em plena harmonia com a sistemática legal.
- (E) Incorreta: A lei não exige supervisão judicial para o acordo de leniência administrativo. Ele é um instrumento da esfera administrativa; a participação do Judiciário só ocorreria em casos específicos (ex.: se houvesse ação de improbidade paralela), mas não é requisito para a validade do ajuste.
Armadilha da banca na letra (C): O distrator mais tentador inverte a lógica da lei. Muita gente decora que "multa pode ser reduzida" e "publicação pode ser dispensada", mas a banca troca os papéis: afirma que a multa não pode ser objeto do ajuste e que só a publicação poderia ser ajustada. Isso é falso, pois a multa é exatamente o item que sofre redução (com piso de 1/3 do valor), e a publicação é o item que pode ser totalmente afastado.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.