Questão nº 67

Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 67)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O Tribunal de Contas, ao registrar (aprovar) um ato de aposentadoria, exerce controle externo de legalidade. Nesse controle inicial, ele age como administrador público (revisor do ato), e não como juiz, por isso não precisa abrir contraditório antes de decidir — a defesa de João só seria obrigatória se ele já tivesse um direito adquirido ao benefício, o que não ocorre na concessão inicial.

  • (A) Incorreta: A análise do tempo de serviço é ato vinculado (a lei define os requisitos), mas o Tribunal de Contas pode e deve revê-lo, pois é justamente sua função conferir se a administração cumpriu a lei; se houver erro, ele corrige.
  • (B) Correta: O Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, pois o registro de aposentadoria é ato sujeito a controle externo prévio; a prévia oitiva de João não é exigida nessa fase, pois ele ainda não tinha direito adquirido ao benefício — a decisão do Tribunal apenas impede a formalização do ato.
  • (C) Incorreta: A decisão não é nula por falta de contraditório, porque o contraditório e a ampla defesa só são obrigatórios em processos que possam anular ou revogar ato já perfeito (ex.: revisão de aposentadoria já registrada), não na análise inicial de legalidade.
  • (D) Incorreta: A desconstituição de benefício previdenciário concedido com erro de direito pode ser feita pela própria administração (autotutela) ou pelo Tribunal de Contas, sem necessidade de ação judicial, desde que respeitado o contraditório quando já houver direito adquirido.
  • (E) Incorreta: O Tribunal de Contas não se limita a analisar o valor do benefício; ele verifica todos os requisitos legais do ato, incluindo tempo de serviço, idade, paridade, etc., pois sua função é o controle de legalidade amplo.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra C): A pegadinha está em confundir o controle inicial (registro) com o controle posterior (revisão). Muitos alunos lembram que o STF exige contraditório em processos do TCU, mas isso vale para atos já constituídos (ex.: aposentadoria já registrada e paga). Aqui, o ato ainda não foi registrado — João não tem direito adquirido —, então a oitiva prévia é desnecessária. A banca testa se você sabe que o contraditório só é obrigatório quando a decisão do Tribunal anula ou revoga um direito já incorporado ao patrimônio do servidor.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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