Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 65)
O Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Pasta WW a competência para editar decreto visando à extinção de cargos públicos, quando vagos.
À luz da sistemática constitucional e da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de mandados de segurança, é correto afirmar que a delegação foi:
- Airregular, considerando que a matéria era insuscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;
- Bregular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ; (alternativa correta)
- Cirregular, considerando que a delegação não foi ratificada pelo Legislativo, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;
- Dregular, considerando que a extinção de cargos vagos já é de competência dos Ministros, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;
- Eirregular, considerando que os cargos vagos, criados por lei, devem ser extintos por lei, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A regra é que o Presidente da República pode delegar a Ministros de Estado a prática de atos administrativos que não sejam de sua competência exclusiva (como nomear Ministros do STF ou editar leis). Extinguir cargos públicos vagos é um ato de gestão, e não uma matéria reservada à lei, pois a lei já criou o cargo; a delegação é, portanto, regular. Quanto ao mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, a competência é do STJ (art. 105, I, "b", CF), e não do STF (que julga MS contra atos do próprio Presidente).
- (A) Incorreta: A matéria era suscetível de delegação (extinção de cargos vagos não exige lei), e o erro está em dizer que o MS seria julgado pelo STJ, pois isso está correto, mas a premissa da irregularidade é falsa.
- (B) Correta: A delegação é regular (art. 84, VI, "a" e parágrafo único, CF: o Presidente pode delegar a Ministros a edição de decretos sobre extinção de cargos vagos), e o MS contra ato de Ministro é julgado pelo STJ (art. 105, I, "b", CF), pois o ato é do Ministro, não do Presidente.
- (C) Incorreta: A delegação não precisa de ratificação do Legislativo (é ato administrativo interno do Executivo), e o MS contra ato de Ministro é do STJ, não do STF.
- (D) Incorreta: A extinção de cargos vagos não é competência originária dos Ministros; ela só ocorre por delegação presidencial. Além disso, o MS seria julgado pelo STJ, não pelo STF.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca: a lei cria o cargo, mas a extinção de cargo vago (sem ocupante) é ato administrativo delegável, não precisa de lei. E o MS contra ato de Ministro é do STJ, mas a premissa da irregularidade é falsa.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.