Questão nº 63

Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 63)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área ProcessualDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado.
Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) pune quem causa dano ao erário (perda de bens públicos) e também quem se beneficia desse dano, mesmo sem ter praticado o ato material. No caso, João (vigia) concorreu para o furto ao permitir a entrada, e Pedro executou o furto. Ambos agiram com o mesmo fim: lesar o patrimônio público. A lei não exige que o agente lucre pessoalmente para configurar dano ao patrimônio; basta o prejuízo ao cofre público e o nexo causal com a conduta de cada um (quem facilita e quem subtrai respondem pelo mesmo ato ímprobo).

  • (A) Incorreta: João não violou apenas princípios; ele concorreu ativamente para o dano material, e Pedro causou o dano direto, não se enquadrando na tipologia de violação de princípios (que exige conduta diversa, sem prejuízo patrimonial direto).
  • (B) Incorreta: Pedro não responde por dano (ele causou o dano, sim), mas João não obteve enriquecimento ilícito (não ficou com o dinheiro); a conduta de João é de dano ao patrimônio, pois facilitou a subtração.
  • (C) Incorreta: A armadilha clássica: inverte os papéis. João responde por dano (correto), mas Pedro também responde por dano ao patrimônio público, e não por enriquecimento ilícito, pois o enriquecimento ilícito exige que o agente público ou o terceiro incorpore o valor ao próprio patrimônio de forma ilícita, o que aqui é secundário — o núcleo é o prejuízo ao erário.
  • (D) Correta: João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público, porque ambos contribuíram causalmente para a perda dos bens: João (omissão dolosa do dever de guarda) e Pedro (subtração). A lei pune o concurso de terceiro e agente público no ato lesivo ao erário, independentemente de quem ficou com o produto.
  • (E) Incorreta: Nenhum dos dois se enriqueceu ilicitamente: João não recebeu nada, e Pedro, embora tenha vendido os bens, o tipo de enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que a conduta do agente público gere acréscimo patrimonial dele ou de terceiro de forma desconectada do dano direto ao erário; aqui o dano é o fato central, e o lucro de Pedro é mero desdobramento do furto, não configurando tipo autônomo.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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