Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 63)
João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado.
Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
- APedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por violação aos princípios regentes da atividade estatal;
- BPedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por enriquecimento ilícito;
- CJoão responderá por dano ao patrimônio público, e Pedro, por enriquecimento ilícito;
- DJoão e Pedro responderão por dano ao patrimônio público; (alternativa correta)
- EJoão e Pedro responderão por enriquecimento ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) pune quem causa dano ao erário (perda de bens públicos) e também quem se beneficia desse dano, mesmo sem ter praticado o ato material. No caso, João (vigia) concorreu para o furto ao permitir a entrada, e Pedro executou o furto. Ambos agiram com o mesmo fim: lesar o patrimônio público. A lei não exige que o agente lucre pessoalmente para configurar dano ao patrimônio; basta o prejuízo ao cofre público e o nexo causal com a conduta de cada um (quem facilita e quem subtrai respondem pelo mesmo ato ímprobo).
- (A) Incorreta: João não violou apenas princípios; ele concorreu ativamente para o dano material, e Pedro causou o dano direto, não se enquadrando na tipologia de violação de princípios (que exige conduta diversa, sem prejuízo patrimonial direto).
- (B) Incorreta: Pedro não responde por dano (ele causou o dano, sim), mas João não obteve enriquecimento ilícito (não ficou com o dinheiro); a conduta de João é de dano ao patrimônio, pois facilitou a subtração.
- (C) Incorreta: A armadilha clássica: inverte os papéis. João responde por dano (correto), mas Pedro também responde por dano ao patrimônio público, e não por enriquecimento ilícito, pois o enriquecimento ilícito exige que o agente público ou o terceiro incorpore o valor ao próprio patrimônio de forma ilícita, o que aqui é secundário — o núcleo é o prejuízo ao erário.
- (D) Correta: João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público, porque ambos contribuíram causalmente para a perda dos bens: João (omissão dolosa do dever de guarda) e Pedro (subtração). A lei pune o concurso de terceiro e agente público no ato lesivo ao erário, independentemente de quem ficou com o produto.
- (E) Incorreta: Nenhum dos dois se enriqueceu ilicitamente: João não recebeu nada, e Pedro, embora tenha vendido os bens, o tipo de enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que a conduta do agente público gere acréscimo patrimonial dele ou de terceiro de forma desconectada do dano direto ao erário; aqui o dano é o fato central, e o lucro de Pedro é mero desdobramento do furto, não configurando tipo autônomo.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.