Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 61)
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.
Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:
- Alivre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Blivre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; (alternativa correta)
- Cvinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Dvinculada, a ser julgado pelo próprio Tribunal de Justiça;
- Evinculada, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A regra é simples: recurso extraordinário (ao STF) só pode ser usado para discutir violação à Constituição, e recurso ordinário (ao STJ) é o remédio para revisar decisões de tribunais locais em casos específicos previstos na lei, independentemente do motivo do erro. Aqui, o acórdão do TJ contrariou a Constituição, mas a competência para julgar o recurso é definida pela natureza da ação (mandado de segurança de competência originária do TJ), não pelo fundamento do erro.
- (A) Incorreta: O recurso extraordinário (fundamentação vinculada à Constituição) seria cabível, mas não é o único e, neste caso, o erro constitucional não impede o uso do recurso ordinário (fundamentação livre), que é mais amplo e específico para essa hipótese.
- (B) Correta: O art. 105, II, “b”, da CF/88 prevê que o STJ julga, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça. Esse recurso é de fundamentação livre (pode alegar qualquer violação, inclusive constitucional), e o STJ, ao julgar, pode aplicar a Constituição. A dicotomia: o recurso ordinário (livre) é o caminho para rever a decisão do TJ, e o extraordinário (vinculado) só caberia se a questão constitucional permanecesse após o STJ, ou em situações específicas de súmula vinculante.
- (C) Incorreta: O recurso extraordinário (fundamentação vinculada) é cabível, mas não é o único e, na prática, a banca considera que o recurso ordinário é o instrumento correto para impugnar a decisão do TJ, pois a CF/88 o prevê expressamente para essa hipótese, independentemente do fundamento do erro.
- (D) Incorreta: O próprio TJ não julga recurso contra suas próprias decisões em mandado de segurança (não há recurso interno para isso); a competência é de outro tribunal.
- (E) Incorreta: O recurso ordinário é de fundamentação livre, não vinculada. A vinculação é característica do recurso extraordinário (ao STF) e do recurso especial (ao STJ, mas este não é o caso, pois a decisão do TJ não é de tribunal de segundo grau em matéria infraconstitucional).
Armadilha do distrator mais tentador (C): A banca quer que você se lembre da regra geral de que “violação à Constituição = recurso extraordinário ao STF”. Mas a pegadinha é que, em mandado de segurança de competência originária do TJ, a CF/88 criou um recurso ordinário específico ao STJ (art. 105, II, “b”), que tem fundamentação livre e prevalece sobre o extraordinário, pois é um remédio mais direto e completo para esse tipo de decisão. O erro constitucional não “transforma” o recurso em extraordinário; ele apenas pode ser alegado dentro do recurso ordinário.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Processual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.