Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 72)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Ministério Público do Estado Alfa, por meio dos órgãos competentes, elaborou a proposta orçamentária que deveria ser utilizada como base do seu orçamento para o exercício financeiro vindouro.
À luz da sistemática constitucional, a referida proposta deve ser elaborada em harmonia com:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Ministério Público (assim como o Judiciário e a Defensoria) tem autonomia orçamentária, mas isso não significa que ele manda o orçamento direto para o Legislativo. A Constituição exige que a proposta seja integrada ao orçamento geral pelo Poder Executivo, que é quem consolida tudo e envia ao Legislativo. A proposta do MP deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é a lei que define as metas e prioridades do ano.

  • (A) Incorreta: A proposta não vai direto ao Legislativo; ela precisa passar pelo Executivo, que a consolida no projeto de lei orçamentária.
  • (B) Incorreta: O MP não segue "regulamento do Executivo" para elaborar sua proposta; ele segue a LDO, que é lei aprovada pelo Legislativo, e não um regulamento do Executivo.
  • (C) Incorreta: O Executivo não "aprova" a proposta do MP; ele apenas a incorpora ao projeto de lei orçamentária e o encaminha ao Legislativo. A aprovação final é do Legislativo.
  • (D) Incorreta: Mesmo erro da (B): a base é a LDO, não regulamento do Executivo. Além disso, o Executivo não "submete" a proposta do MP como se fosse dele; ele apenas a agrega ao projeto.
  • (E) Correta: A proposta do MP deve ser elaborada em harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e encaminhada ao Poder Executivo, que a incorporará ao projeto de lei orçamentária e o submeterá ao Poder Legislativo. É o que exige o art. 127, §3º, da CF/88.

Armadilha da banca na letra (C): Ela parece correta porque menciona a LDO e o Executivo, mas troca o verbo "submeter" por "aprovar". O Executivo não aprova a proposta do MP — ele apenas a consolida no orçamento geral. A aprovação é ato do Legislativo. Quem cai na pegadinha acha que o Executivo tem poder de veto sobre o orçamento do MP, o que violaria a autonomia da instituição.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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