Questão nº 71
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 71)
Certa pessoa jurídica constituída sob a égide das leis brasileiras, sediada no Estado Alfa, praticou ato lesivo à Administração Pública de outro País, cujos efeitos se consumaram exclusivamente no estrangeiro.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, a referida pessoa jurídica:
- Anão poderá ser responsabilizada pelas autoridades brasileiras;
- Bsomente poderá ser administrativamente responsabilizada pela Controladoria-Geral da União; (alternativa correta)
- Csomente poderá ser judicialmente responsabilizada, o que se dará por autoridade da União;
- Dpoderá ser administrativa e judicialmente responsabilizada pelas autoridades do Estado Alfa;
- Esomente poderá ser judicialmente responsabilizada, o que se dará por iniciativa do Ministério Público do Estado Alfa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) tem extraterritorialidade: ela alcança atos lesivos praticados no exterior contra Administração Pública estrangeira, desde que a empresa seja brasileira (ou tenha sede no Brasil). Porém, essa responsabilização não é feita pelo Estado (Alfa) onde a empresa está sediada, mas sim pela União, exclusivamente por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) na esfera administrativa — o Judiciário só entra em caso de ação civil, mas a banca considera que a única via correta para esse caso é a administrativa federal.
- (A) Incorreta: A lei brasileira alcança atos praticados no exterior contra Administração estrangeira, desde que a empresa seja brasileira ou tenha sede no Brasil — logo, ela pode ser responsabilizada pelas autoridades brasileiras.
- (B) Correta: A Lei nº 12.846/2013 prevê que, para atos lesivos praticados no exterior contra Administração Pública estrangeira, a responsabilização administrativa é de competência exclusiva da Controladoria-Geral da União (CGU), que atua em nome da União — e não do Estado Alfa.
- (C) Incorreta: A responsabilização judicial (ação civil) também é possível, mas a banca considera que, no caso específico de ato no exterior, a via administrativa pela CGU é a única correta — a alternativa erra ao excluir a via administrativa e limitar à judicial.
- (D) Incorreta: A competência é da União (via CGU), e não do Estado Alfa — o ente federativo estadual não tem legitimidade para responsabilizar empresa por ato contra Administração estrangeira.
- (E) Incorreta: A responsabilização judicial não é a única via, e o Ministério Público Estadual não tem competência para esse caso — a competência é da União, e a via administrativa (CGU) é a correta.
Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca quer que você pense que, como a empresa está sediada no Estado Alfa, seria o Estado quem puniria. Mas a lei federal concentra a punição de atos contra o estrangeiro na União, não no estado-membro — o estado não tem "relação" com a Administração estrangeira, só a União (que celebra tratados e representa o Brasil no exterior) tem.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.