Questão nº 48
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 48)
Pedro, Promotor de Justiça da Comarca Alfa, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município Alfa. Irresignado, o Prefeito requereu ao diretório nacional do seu partido político que adotasse as providências necessárias para que Pedro fosse removido da comarca.
À luz da sistemática constitucional, Pedro:
- Apode ser removido compulsoriamente, por livre decisão do Procurador-Geral de Justiça;
- Bpode ser removido compulsoriamente, por livre decisão da maioria simples do colegiado competente;
- Csomente pode ser removido de modo voluntário, conforme lhe assegura a garantia da inamovibilidade;
- Dpode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto de dois terços do colegiado competente;
- Epode ser removido compulsoriamente, por interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público não é absoluta: ela protege o promotor contra remoção por perseguição ou vontade política, mas a própria Constituição permite a remoção compulsória (contra a vontade do promotor) quando houver interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente (o Conselho Superior do MP, por exemplo). Ou seja, o Prefeito não pode removê-lo, mas o órgão institucional pode, em situações excepcionais e com quórum qualificado.
- (A) Incorreta: A remoção compulsória jamais ocorre por "livre decisão" de uma única pessoa (Procurador-Geral de Justiça); exige deliberação colegiada e fundamentada em interesse público.
- (B) Incorreta: A maioria simples é insuficiente; a Constituição exige quórum mais robusto (maioria absoluta) para proteger o membro contra decisões arbitrárias.
- (C) Incorreta: A inamovibilidade não impede a remoção compulsória por interesse público; ela apenas veda a remoção por perseguição ou punição velada (a pegadinha aqui é achar que a garantia é absoluta).
- (D) Incorreta: O voto de dois terços é o quórum exigido para a perda do cargo (demissão) por conduta incompatível, não para a simples remoção por interesse público.
- (E) Correta: É exatamente o que prevê a Constituição: a remoção compulsória do membro do MP por interesse público exige decisão do colegiado competente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, preservando a independência funcional.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.