Questão nº 46

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 46)

FGV2019Analista do Ministério Público - Área AdministrativaOrganização do Ministério Público
Gabarito: Bver comentário ↓

Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.
Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à Administração Pública, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está condicionada à decisão de instauração de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que, dentro do MP/RJ, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) exige um rito próprio e específico para punir empresas: o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A Resolução GPGJ nº 2.189/2018 delega ao Secretário-Geral tanto a instauração quanto a decisão final, pois ele é a autoridade máxima na estrutura administrativa interna para esse fim, não o Procurador-Geral de Justiça (que atua em outras esferas, como a judicial).

  • (A) Incorreta: O erro está em chamar de "procedimento disciplinar" (que é para servidores, não para empresas) e em atribuir a decisão final ao Procurador-Geral de Justiça, quando a Resolução delega ao Secretário-Geral.
  • (B) Correta: É exatamente o que prevê a Resolução GPGJ nº 2.189/2018: o Secretário-Geral instaura o PAR e é a mesma autoridade que decide sobre a aplicação das sanções, concentrando o rito administrativo sancionador contra a pessoa jurídica.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está em "procedimento apuratório" (termo genérico) e na autoridade errada (Subprocurador-Geral de Administração), que não tem essa competência na Resolução citada.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é trocar apenas a autoridade decisória: a instauração está certa (Secretário-Geral), mas a banca quer que você lembre que a decisão final também é do Secretário-Geral, não do Procurador-Geral de Justiça.
  • (E) Incorreta: Erra duplamente: a instauração não é pelo Procurador-Geral de Justiça (é do Secretário-Geral) e a decisão final também não é dele, seguindo a lógica de delegação interna da Resolução.

Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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