Questão nº 46
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 46)
Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.
Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à Administração Pública, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está condicionada à decisão de instauração de:
- Aprocedimento disciplinar, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;
- Bprocesso administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções; (alternativa correta)
- Cprocedimento apuratório, pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções;
- Dprocesso administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;
- Eprocesso administrativo de responsabilização, pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que, dentro do MP/RJ, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) exige um rito próprio e específico para punir empresas: o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A Resolução GPGJ nº 2.189/2018 delega ao Secretário-Geral tanto a instauração quanto a decisão final, pois ele é a autoridade máxima na estrutura administrativa interna para esse fim, não o Procurador-Geral de Justiça (que atua em outras esferas, como a judicial).
- (A) Incorreta: O erro está em chamar de "procedimento disciplinar" (que é para servidores, não para empresas) e em atribuir a decisão final ao Procurador-Geral de Justiça, quando a Resolução delega ao Secretário-Geral.
- (B) Correta: É exatamente o que prevê a Resolução GPGJ nº 2.189/2018: o Secretário-Geral instaura o PAR e é a mesma autoridade que decide sobre a aplicação das sanções, concentrando o rito administrativo sancionador contra a pessoa jurídica.
- (C) Incorreta: A pegadinha está em "procedimento apuratório" (termo genérico) e na autoridade errada (Subprocurador-Geral de Administração), que não tem essa competência na Resolução citada.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é trocar apenas a autoridade decisória: a instauração está certa (Secretário-Geral), mas a banca quer que você lembre que a decisão final também é do Secretário-Geral, não do Procurador-Geral de Justiça.
- (E) Incorreta: Erra duplamente: a instauração não é pelo Procurador-Geral de Justiça (é do Secretário-Geral) e a decisão final também não é dele, seguindo a lógica de delegação interna da Resolução.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.