Questão nº 69
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 69)
Um grupo de dez senadores subscreveu proposta de emenda constitucional com o objetivo de alterar a redação de alguns preceitos do art. 5º da Constituição da República de 1988, embora a sua essência fosse preservada. Após ampla discussão, a proposta foi aprovada por cada Casa Legislativa, em dois turnos de votação, pelo voto de três quintos dos seus membros, sendo por fim promulgada, pelo Presidente da República, a Emenda Constitucional nº XX.
À luz da sistemática constitucional, a referida Emenda é inconstitucional por:
- Aapresentar vício de iniciativa e ter sido promulgada por autoridade incompetente; (alternativa correta)
- Bnão ter observado o quórum de aprovação e o quantitativo de turnos de votação exigidos;
- Capresentar vício de iniciativa, não ter observado o quórum de aprovação e o quantitativo de turnos de votação exigidos;
- Dter afrontado os limites materiais de reforma, não ter observado o quórum de aprovação e ter sido promulgada por autoridade incompetente;
- Eter afrontado os limites materiais de reforma, não ter observado o quórum de votação exigido e ter sido promulgada por autoridade incompetente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder Constituinte Derivado Reformador (que faz emendas à Constituição) tem regras rígidas de processo (quem pode iniciar, quórum, turnos) e de limites (o que não pode ser mudado, como o núcleo do art. 5º). A banca testa se você sabe separar cada vício: iniciativa (quem propõe), quórum (quantos votos), turnos (quantas rodadas) e promulgação (quem oficializa a emenda). A pegadinha é que a proposta foi aprovada com quórum e turnos corretos, mas nasceu de um vício de origem e foi finalizada pela autoridade errada.
- (A) Correta: A proposta foi feita por dez senadores, mas a Constituição exige, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I, CF/88) — logo, há vício de iniciativa. Além disso, a promulgação de emenda é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º, CF/88), e não pelo Presidente da República — logo, há incompetência da autoridade promulgadora. Os demais requisitos (quórum de 3/5 e dois turnos) foram cumpridos, então não há vício neles.
- (B) Incorreta: O quórum de três quintos e os dois turnos foram exatamente os exigidos pelo art. 60, §2º, CF/88; a banca tenta te fazer achar que há erro aí, mas não há.
- (C) Incorreta: Repete o erro da letra B: o quórum e os turnos estão corretos; o vício é só de iniciativa e promulgação, não de processo de votação.
- (D) Incorreta: A essência do art. 5º foi preservada, então não houve afronta aos limites materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4º, CF/88); além disso, o quórum foi observado, então essa opção mistura erros.
- (E) Incorreta: Mesma lógica da D: não houve violação de limite material (essência preservada) e o quórum foi correto; o único erro real é a promulgação, mas a alternativa junta falhas inexistentes.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.