Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 68)
Antônio, após anos de estudos, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse em um cargo de provimento efetivo. Como o seu objetivo sempre foi o de ter segurança jurídica, ficou aliviado com a conquista, já que servidor público estável “não pode ser demitido”.
Para sua surpresa, o Departamento de Recursos Humanos lhe informou que, de acordo com a sistemática constitucional, ele poderia perder o cargo:
- Aem virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou, na forma de lei complementar, mediante procedimento de avaliação de desempenho; (alternativa correta)
- Bem virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo, desde que tenha praticado crime incompatível com o exercício da função;
- Cem virtude de decisão fundamentada do superior hierárquico ou, caso tenha mais de três anos de efetivo exercício funcional, apenas por sentença judicial transitada em julgado;
- Dcaso as despesas com pessoal superassem os limites legais ou em razão de decisão proferida em processo administrativo, vedada a intervenção do Poder Judiciário;
- Eapenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, quando tiver completado 3 (três) anos de efetivo exercício funcional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O servidor público estável não é dono do cargo, mas tem garantias fortes contra demissões arbitrárias. A estabilidade (adquirida após 3 anos de efetivo exercício) protege contra a vontade política do chefe, mas não contra a lei, a Justiça ou a própria incompetência comprovada. A Constituição prevê três hipóteses de perda do cargo para o estável: sentença judicial transitada em julgado (decisão definitiva), processo administrativo (com ampla defesa) e avaliação periódica de desempenho (regulada por lei complementar).
- (A) Correta: É exatamente o que diz o art. 41, §1º, da CF/88: perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação de desempenho (esta última, na forma de lei complementar). A banca cobra a literalidade do texto constitucional.
- (B) Incorreta: Restringe demais. A perda por processo administrativo não exige que o servidor tenha praticado "crime incompatível com a função"; basta a apuração de falta grave (ex.: improbidade, ineficiência, abandono de cargo) com devido processo legal.
- (C) Incorreta: A decisão do superior hierárquico não é causa autônoma de perda do cargo. A demissão exige processo administrativo ou judicial, nunca um ato discricionário do chefe. A menção a "mais de três anos" é pegadinha: a estabilidade (3 anos) não impede a perda por sentença judicial, mas também não a torna a única via.
- (D) Incorreta: A ultrapassagem dos limites de despesa com pessoal (art. 169 CF) permite a exoneração de servidores estáveis, mas é uma hipótese extraordinária e distinta das três do art. 41. Além disso, a decisão do processo administrativo pode ser revisada pelo Judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição), então "vedada a intervenção" é absurdo jurídico.
- (E) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: mistura o prazo de 3 anos (aquisição da estabilidade) com a falsa ideia de que, após esse período, só a sentença judicial pode demitir. Ignora o processo administrativo e a avaliação de desempenho, que são meios autônomos de perda do cargo. A estabilidade não é um "escudo absoluto" contra a administração pública.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.