Questão nº 67
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 67)
Para melhor proteger o patrimônio histórico do Município Alfa, que contava com construção ornada com pinturas de importante pintor nascido na localidade, o Prefeito foi informado de que a medida mais adequada seria o tombamento. Um assessor próximo ao Chefe do Executivo, porém, afirmou que a medida seria inadequada, pois (a) tem vigência temporária, (b) precisa ser renovada a cada alienação do imóvel, (c) sempre exige prévia indenização e (d) pode ser cancelada.
À luz da ordem jurídica vigente, o assessor somente está certo em relação à(s) observação(ões):
- A(c);
- B(d); (alternativa correta)
- C(a) e (c);
- D(b) e (c);
- E(a), (b) e (d).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que visa proteger bens de valor histórico, artístico ou cultural. Ele é uma restrição administrativa (não tira a propriedade do dono), tem caráter permanente (enquanto durar o valor cultural), não exige indenização (porque não há perda do bem, apenas limitações de uso) e acompanha o imóvel mesmo quando ele é vendido (é uma obrigação propter rem, ou seja, "gruda" na coisa). O que pode ocorrer é o cancelamento do tombamento, mas só por processo administrativo, se o valor cultural desaparecer ou por interesse público superveniente.
- (A) Incorreta: O tombamento tem vigência permanente (não é temporário); ele só é cancelado em situações excepcionais, não por prazo fixo.
- (B) Correta: A única observação correta do assessor é a letra (d), pois o tombamento pode ser cancelado (via processo administrativo, se o bem perder o valor cultural ou por interesse público), mas isso não o torna temporário nem renovável.
- (C) Incorreta: A letra (c) está errada porque o tombamento não exige indenização — ele é uma limitação administrativa, não uma desapropriação; e a letra (a) também está errada (vigência é permanente).
- (D) Incorreta: A letra (b) está errada — o tombamento não precisa ser renovado a cada alienação; ele é registrado no cartório de imóveis e "acompanha" o bem para qualquer novo dono; e a letra (c) é errada (sem indenização).
- (E) Incorreta: As letras (a) e (b) são erradas (vigência permanente e não renovação); a letra (d) é a única correta, mas a alternativa mistura com erros.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (E), porque o aluno lembra que o tombamento "pode ser cancelado" (d) e, por insegurança, acha que também é temporário (a) e renovável (b). A banca explora a confusão entre cancelamento excepcional (que existe) e temporariedade/renovação (que não existem). Tombamento não é como uma licença que vence; é uma proteção definitiva enquanto o bem tiver valor cultural.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.