Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV MPRJ 2019 (nº 66)
A Lei nº XX/2018, do Estado Alfa, dispôs sobre a gratuidade nos serviços portuários, nas condições que indicava, no porto existente no Rio Alfa, que atravessava o território do Estado. No dia da promulgação desse diploma normativo, a sociedade empresária responsável pela exploração do porto solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2018 é:
- Ainconstitucional, pois o serviço é explorado pela União, o que impede o Estado de conceder a isenção; (alternativa correta)
- Binconstitucional, apenas pelo fato de a lei estadual não ter indicado a fonte de custeio da gratuidade concedida;
- Cconstitucional, pois o porto está situado no território do Estado, o que atrai a sua competência para conceder a isenção;
- Dconstitucional, pois a União e o Estado possuem competência concorrente para legislar sobre o regime dos portos, incluindo a concessão de isenções;
- Einconstitucional, pois a necessidade de ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro impede a concessão de gratuidades em qualquer serviço público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A exploração de portos é uma competência material privativa da União (art. 21, XII, f, CF). Isso significa que só a União pode explorar diretamente ou mediante autorização/concessão o serviço portuário. Se o Estado não explora o serviço, ele não pode legislar sobre a gratuidade ou isenção de tarifas nesse serviço, pois isso seria invadir a competência da União (art. 22, X, CF – compete privativamente à União legislar sobre regime dos portos).
- (A) Correta: A lei estadual é inconstitucional porque o serviço portuário é explorado pela União (diretamente ou por delegação), e o Estado não tem competência para conceder isenção ou gratuidade em serviço que não explora, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre portos (art. 22, X, CF).
- (B) Incorreta: A ausência de fonte de custeio é um vício de lei de iniciativa do Executivo (ex.: ICMS, art. 154, I, CF), mas aqui o vício é de competência federativa (invasão da competência da União), e não de iniciativa ou de indicação de fonte de custeio.
- (C) Incorreta: A localização do porto no território do Estado não atrai a competência estadual, pois a exploração portuária é privativa da União, independentemente de onde o porto esteja situado.
- (D) Incorreta: A competência concorrente (art. 24, CF) existe para matérias como direito tributário, financeiro, etc., mas não abrange o regime dos portos, que é de competência privativa da União (art. 22, X, CF).
- (E) Incorreta: A preservação do equilíbrio econômico-financeiro é um princípio dos contratos de concessão, mas não impede a concessão de gratuidades em qualquer serviço público; o que impede é a incompetência do Estado para legislar sobre o serviço portuário federal.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.