Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 64)
Pedro, servidor público do Município Beta, foi acusado, pelo referido Município, de ter violado o seu dever legal de sigilo. O polo passivo da relação processual foi igualmente ocupado por José, particular que o teria auxiliado e se beneficiado da quebra de sigilo. O Juiz de Direito, ao proferir a sua sentença, decidiu inexistir qualquer prova de que Pedro praticara o ato ilícito. Por outro lado, as provas em relação a José eram irrefutáveis, pois ele efetivamente teve acesso à informação sigilosa.
Considerando que a sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil por ato de improbidade administrativa, o Juiz de Direito deve:
- Aabsolver Pedro e condenar José;
- Bcondenar Pedro e absolver José;
- Cabsolver Pedro e José; (alternativa correta)
- Dcondenar Pedro e José;
- Eencaminhar os autos ao Ministério Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Na ação de improbidade administrativa, o juiz não pode condenar quem não foi acusado ou quem não teve provas contra si, mas também não pode condenar um corréu (José) se o ato principal (praticado por Pedro, o servidor) não existiu. A condenação de José depende da existência do ato ímprobo principal, pois ele é partícipe (auxiliou) — sem o ato principal, não há participação punível.
- (A) Incorreta: Absolver Pedro e condenar José seria ilógico, pois José só poderia ser responsabilizado se o ato de Pedro (o núcleo do ilícito) tivesse existido; sem o ato principal, a participação de José perde o objeto.
- (B) Incorreta: Condenar Pedro sem prova alguma viola o princípio da presunção de inocência e a exigência de prova robusta para a condenação em improbidade.
- (C) Correta: O gabarito oficial manda absolver ambos. Pedro foi absolvido por falta de provas; José, embora tenha tido acesso à informação, não pode ser condenado isoladamente, pois a lei exige que o particular seja partícipe ou beneficiário de um ato ímprobo praticado por agente público — e esse ato não foi comprovado.
- (D) Incorreta: Condenar Pedro contraria a decisão de inexistência de provas contra ele; condenar José junto seria arrastá-lo para uma condenação sem base no ato principal.
- (E) Incorreta: Não há necessidade de remeter os autos ao Ministério Público, pois o juiz já tem elementos para julgar (absolvendo ambos), e a ação já foi proposta (pelo Município ou MP), não havendo omissão a suprir.
A pegadinha da banca: A alternativa (A) é a mais tentadora, pois o aluno pensa: "Pedro foi absolvido, mas José teve provas irrefutáveis, então condeno José". A armadilha está em ignorar que, na improbidade, o particular (José) só responde acessoriamente — se o ato do servidor não existiu, não há o que "auxiliar" ou "se beneficiar". A banca testa se você entende a teoria do ato principal e a impossibilidade de condenação do partícipe sem o autor.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.