Questão nº 62
Questão de Direito Administrativo · FGV MPRJ 2019 (nº 62)
Durante a travessia de um rio, a barca utilizada para o transporte de passageiros entre dois Municípios distintos, explorada por concessionária de serviço público, chocou-se com uma embarcação particular.
À luz da sistemática constitucional e da possibilidade de ser, ou não, perquirida a culpa, exclusiva ou concorrente, do particular, a responsabilidade do Estado será:
- Aobjetiva, observada a teoria do risco social;
- Bobjetiva, observada a teoria do risco integral;
- Cobjetiva, observada a teoria do risco administrativo; (alternativa correta)
- Dcondicionada à prova da culpa do agente público;
- Econdicionada à prova do mau funcionamento do serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva (não precisa provar culpa do agente) quando o dano decorre de ação ou omissão de serviço público. A teoria aplicada é a do risco administrativo: o Estado responde pelos danos que sua atividade cria, mas pode atenuar ou excluir sua responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. No caso, a concessionária de serviço público (barca) se chocou com embarcação particular, então o Estado responde objetivamente, mas a culpa concorrente do particular pode reduzir a indenização.
- (A) Incorreta: A teoria do risco social não é a adotada pela CF/88; ela é usada em situações específicas (como atentados terroristas) e não se aplica a danos por concessionária em colisão com particular.
- (B) Incorreta: A teoria do risco integral é extremo (Estado paga sempre, mesmo com culpa exclusiva da vítima) e só é usada em casos excepcionais (ex.: dano nuclear); não é a regra para serviços públicos.
- (C) Correta: É o gabarito. A CF/88 (art. 37, §6º) impõe responsabilidade objetiva ao Estado e às concessionárias, com base no risco administrativo: basta provar o dano e o nexo causal, mas a culpa concorrente do particular (a embarcação particular) pode ser analisada para reduzir a indenização, não para excluir totalmente.
- (D) Incorreta: A responsabilidade não depende de prova de culpa do agente público; isso seria a teoria subjetiva, que não se aplica a concessionárias de serviço público.
- (E) Incorreta: A falha do serviço (culpa do serviço) é uma modalidade da responsabilidade subjetiva; no caso, a responsabilidade é objetiva, independente de provar mau funcionamento.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra B (risco integral). Muitos alunos confundem "objetiva" com "risco integral", achando que o Estado sempre paga. Mas a banca quer que você perceba que a culpa concorrente do particular é relevante: na teoria do risco administrativo, ela atenua a responsabilidade; no risco integral, ela seria ignorada. Como o enunciado menciona a possibilidade de culpa do particular, a única teoria compatível é a do risco administrativo.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.