Questão nº 51

Questão de Direito Constitucional · FGV MPMS 2012 (nº 51)

FGV2012Técnico I - AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação aos Direito e Garantias Individuais, analise as afirmativas a seguir.

I. Os direitos e garantias individuais previstos no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil têm aplicação aos brasileiros e aos estrangeiros.
II. Os direitos fundamentais sociais, como o direito à saúde, não possuem força normativa e, por essa razão, não podem ser sindicados na via judicial.
III. Os direitos fundamentais encontram-se taxativamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Assinale:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que os direitos fundamentais têm aplicação imediata e força normativa (são regras jurídicas que geram deveres), mas o rol do Art. 5º é exemplificativo, não taxativo. Além disso, o Art. 5º, caput, protege brasileiros e estrangeiros residentes no país, mas a jurisprudência e a doutrina majoritária estendem a estrangeiros não residentes (ex.: turistas) e até a pessoas jurídicas, no que couber. A pegadinha da banca está em confundir "força normativa" com "exigibilidade judicial" e em achar que o catálogo de direitos é fechado.

  • (A) Incorreta: A afirmativa II é falsa, pois os direitos sociais (como saúde) têm força normativa e podem ser exigidos judicialmente (ex.: fornecimento de medicamentos), então a combinação com a I (que é correta) invalida a alternativa.
  • (B) Incorreta: A afirmativa III é falsa, porque o Art. 5º, §2º, da CF/88 admite direitos implícitos e decorrentes de tratados internacionais, ou seja, o rol é aberto (exemplificativo), não taxativo.
  • (C) Incorreta: A afirmativa II é falsa (direitos sociais são sindicáveis) e a III é falsa (rol não é taxativo), então a combinação não se sustenta.
  • (D) Incorreta: A afirmativa II é falsa, pois a saúde é um direito público subjetivo, com eficácia plena e exigível em juízo, especialmente contra o Estado.
  • (E) Correta: Somente a afirmativa I está correta, pois o caput do Art. 5º garante os direitos fundamentais a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", e a doutrina majoritária (STF) amplia essa proteção a estrangeiros não residentes (ex.: estrangeiro em trânsito), desde que estejam em território nacional. A armadilha da banca aqui é achar que a palavra "residentes" limita a proteção, mas a interpretação constitucional é extensiva, e a afirmativa I, ao omitir "residentes", está correta no sentido amplo.

Fonte: FGV MPMS 2012 Técnico I - Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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