Questão nº 56

Questão de Direito Tributário · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 56)

FGV2022Analista JurídicoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Lei do Estado Alfa publicada em 31/12/2021 majorou as bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo valor de mercado, estabelecendo que as alterações teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Também em 31/12/2021, Decreto do Prefeito da Capital do Estado Alfa estabeleceu a atualização, pelo índice inflacionário oficial, do valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), determinando que as alterações também teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Diante desse cenário

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) exige que um tributo só possa ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou, enquanto o princípio da legalidade tributária determina que a criação ou majoração de um tributo deve ser feita por lei, mas a mera atualização monetária pode ser por decreto.

  • (A) Incorreta: A lei estadual não violou a anterioridade nonagesimal, pois a majoração da base de cálculo do IPVA pelo valor de mercado não se submete a essa regra. O decreto municipal não violou a legalidade, pois a atualização monetária por índice oficial pode ser feita por decreto.
  • (B) Incorreta: A lei estadual não violou a anterioridade nonagesimal. O decreto municipal não violou o princípio da legalidade tributária.
  • (C) Incorreta: A lei estadual não violou a anterioridade nonagesimal. O decreto municipal não violou a legalidade nem a anterioridade nonagesimal.
  • (D) Incorreta: O decreto municipal não violou o princípio da legalidade tributária.
  • (E) Correta: A majoração da base de cálculo do IPVA por valor de mercado não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, sendo considerada mera atualização (conforme jurisprudência do STF, RE 234.103). A atualização do valor monetário da base de cálculo do IPTU por índice inflacionário oficial, via decreto, é permitida pelo art. 97, § 2º do CTN, não configurando majoração e, portanto, não violando o princípio da legalidade nem a anterioridade nonagesimal.

Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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