Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 34)
O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece:
"A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder".
Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é
- Ainconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. (alternativa correta)
- Binconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna admite flexibilização apenas por lei federal.
- Cconstitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado efetivo benefício direto ao agente público envolvido.
- Dconstitucional, porque a autonomia federativa de cada ente lhe permite regulamentar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar quaisquer nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
- Econstitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado benefício eleitoral ou patrimonial ao agente público envolvido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da impessoalidade na administração pública significa que os atos do governo devem ser atribuídos ao Estado, e não a indivíduos. A publicidade desses atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo-se a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- (A) Correta: A norma é inconstitucional porque viola diretamente o art. 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Essa proibição é um comando constitucional claro e fundamental, não passível de flexibilização por normas de hierarquia inferior, como uma emenda à Constituição Estadual ou normas internas.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora reconheça a inconstitucionalidade, erra ao sugerir que o dispositivo da Carta Magna "admite flexibilização apenas por lei federal". O art. 37, §1º, da CF/88 estabelece uma proibição absoluta de promoção pessoal, não havendo margem para flexibilização por qualquer tipo de lei, seja federal, estadual ou municipal.
- (C) Incorreta: A Constituição da República não permite que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Pelo contrário, ela veda expressamente tal prática, independentemente da comprovação de benefício direto ao agente público.
- (D) Incorreta: A autonomia federativa dos estados não lhes confere o poder de contrariar ou flexibilizar princípios e proibições expressas na Constituição Federal, como o princípio da impessoalidade. A autonomia deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela Carta Magna.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a Constituição Federal proíbe a promoção pessoal em qualquer circunstância, não apenas quando há comprovação de benefício eleitoral ou patrimonial. A mera caracterização da promoção pessoal já é suficiente para a violação do princípio da impessoalidade.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.