Questão nº 55
Questão de Direito Tributário · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 55)
José, residente e domiciliado em Goiânia, faleceu nesta cidade, sem testamento, deixando ações negociadas em bolsas e um automóvel registrado junto ao DETRAN do Estado de Minas Gerais. Seus herdeiros, todos maiores e capazes, de comum acordo, decidiram realizar seu inventário extrajudicial perante tabelião de Goiânia. Diante desse cenário, os herdeiros de José deverão recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações
- Aao Estado de Goiás, tanto em relação às ações como em relação ao automóvel. (alternativa correta)
- Bao Estado de Goiás, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Cà União, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Dà União, em relação às ações; e dividido em percentuais iguais de 50% cada aos Estados de Goiás e Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Eà União, em relação às ações; e percentual de 25% ao Estado de Goiás e 75% ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. A competência tributária (qual estado pode cobrar o imposto) para heranças geralmente é do estado onde o falecido tinha seu último domicílio.
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(A) Correta: ao Estado de Goiás, tanto em relação às ações como em relação ao automóvel.
- Fundamento: Conforme o art. 155, §1º, I, da Constituição Federal, o ITCMD é devido ao Estado onde o de cujus (falecido) tinha seu domicílio, salvo se os bens forem imóveis situados em outro estado ou bens móveis, títulos e créditos no exterior. No caso, José era domiciliado em Goiânia (Goiás), e tanto as ações quanto o automóvel são bens móveis situados no Brasil. Portanto, a competência é do Estado de Goiás para ambos os bens.
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(B) Incorreta: ao Estado de Goiás, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha é sugerir que a localização do registro do automóvel (Minas Gerais) determina a competência para o ITCMD, similar ao que ocorre com bens imóveis. No entanto, para bens móveis (como ações e automóveis) situados no Brasil, a regra geral é o domicílio do de cujus, que neste caso é Goiás. O registro do veículo em outro estado não altera essa regra constitucional.
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(C) Incorreta: à União, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Razão: O ITCMD é um imposto de competência estadual, nunca da União. Além disso, a competência para o automóvel não é de Minas Gerais, como explicado acima.
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(D) Incorreta: à União, em relação às ações; e dividido em percentuais iguais de 50% cada aos Estados de Goiás e Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Razão: O ITCMD é um imposto estadual, não da União. Não há previsão constitucional para divisão do imposto entre estados em percentuais fixos para bens móveis, exceto em situações específicas envolvendo bens no exterior e lei complementar, que não é o caso aqui.
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(E) Incorreta: à União, em relação às ações; e percentual de 25% ao Estado de Goiás e 75% ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- Razão: O ITCMD é um imposto estadual, não da União. A divisão percentual arbitrária entre estados para bens móveis não encontra amparo na Constituição Federal ou na legislação aplicável ao ITCMD.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.