Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 33)
Em matéria de contrato de desempenho, a Constituição da República dispõe que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
- Anão poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, por expressa vedação constitucional.
- Bnão poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, exceto se houve prévia autorização legislativa, por meio de emenda à constituição.
- Cpoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, desde que haja prévia autorização do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
- Dpoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, vedada inovação legal sobre os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal.
- Epoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira é a capacidade que órgãos e entidades públicas têm de gerir seus próprios recursos e atividades. Essa autonomia pode ser expandida por meio de um contrato de gestão (também chamado de contrato de desempenho), que é um acordo com o poder público para estabelecer metas de desempenho.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal, em seu art. 37, §8º, expressamente permite a ampliação dessa autonomia por meio de contrato de gestão, não havendo vedação.
- (B) Incorreta: A ampliação da autonomia já está prevista na Constituição e é regulamentada por lei ordinária, não exigindo emenda constitucional.
- (C) Incorreta: Embora Ministério Público e Tribunais de Contas exerçam fiscalização, a Constituição não exige a prévia autorização deles para a celebração do contrato de gestão.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa começa corretamente ao afirmar que a autonomia pode ser ampliada e que a lei disporá sobre o prazo. No entanto, erra ao dizer que é "vedada inovação legal sobre os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal". Pelo contrário, o art. 37, §8º, da CF, estabelece que cabe à lei dispor exatamente sobre esses pontos, ou seja, a lei deve inovar e regulamentar esses aspectos.
- (E) Correta: A alternativa está em perfeita consonância com o art. 37, §8º, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira por meio de contrato de gestão, e que a lei disporá sobre o prazo do contrato, os controles e critérios de avaliação, direitos e responsabilidades dos dirigentes, e a remuneração do pessoal.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.