Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 31)
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando ao ex-Prefeito do Município Alfa o ato ímprobo consistente em ter permitido a aquisição de veículos para a frota da Prefeitura por preço superior ao de mercado. Terminada a fase de instrução processual, o réu manifestou interesse em tentar a resolução do conflito de forma consensual com o Ministério Público.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), a solução negocial proposta é
- Aimpossível, porque o ordenamento jurídico veda expressamente a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade, pelo princípio da indisponibilidade.
- Bimpossível, porque na atual fase do processo já houve preclusão para tentativa de transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade.
- Cpossível, mediante a celebração de termo de ajustamento de conduta, que deverá ser submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- Dpossível, mediante a celebração de transação penal, que deverá ser submetido à homologação judicial.
- Epossível, mediante a celebração de acordo de não persecução civil, que deverá ser submetido à homologação judicial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento legal que permite ao Ministério Público e ao acusado de improbidade administrativa fazer um acordo para resolver o caso fora de um julgamento, desde que o acusado repare o dano e cumpra outras condições, evitando as sanções mais graves da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
- A) Incorreta: A Lei nº 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), relativizando o princípio da indisponibilidade e passando a permitir expressamente a celebração de acordos, como o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), conforme o art. 17-B da LIA.
- B) Incorreta: O Acordo de Não Persecução Cível pode ser proposto a qualquer tempo, desde a fase de investigação até antes da sentença final, não havendo preclusão para sua celebração mesmo após a fase de instrução processual, conforme o art. 17-B, § 1º, da LIA.
- C) Incorreta: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento diferente, geralmente utilizado para ajustar condutas em outras áreas do direito coletivo (como ambiental ou consumidor) e, embora também seja um acordo, não é o instrumento específico previsto para a resolução consensual de ações de improbidade administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/21. Além disso, o ANPC é homologado judicialmente, não pelo Conselho Superior do Ministério Público. Armadilha da banca: O TAC é um tipo de acordo conhecido no Direito Administrativo e Coletivo, mas não é o mecanismo específico e apropriado para a resolução de uma ação de improbidade administrativa já ajuizada, especialmente após a introdução do ANPC. A banca tenta confundir instrumentos de consensualidade distintos.
- D) Incorreta: A transação penal é um instituto do direito processual penal, aplicável a crimes de menor potencial ofensivo, e não tem cabimento em ações de improbidade administrativa, que são de natureza cível.
- (E) Correta: A Lei nº 14.230/21 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), previsto no art. 17-B, que permite a celebração de acordos em ações de improbidade, desde que o Ministério Público e o acusado concordem com as condições, e que seja homologado judicialmente.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.