Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 37)

FGV2022Analista JurídicoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Promotoria de Justiça da Comarca Alfa recebeu representação informando que determinado Município estava destinando recursos públicos a escolas privadas, de cunho confessional, assim definidas em lei.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a destinação dos recursos às referidas escolas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a Constituição Federal permite que o governo destine dinheiro público para escolas privadas, inclusive as religiosas (confessionais), mas apenas se elas cumprirem condições muito específicas, garantindo que o dinheiro seja usado para a educação e que a escola não tenha lucro.

(A) Incorreta: A Constituição Federal, em seu art. 213, expressamente permite a destinação de recursos públicos a escolas confessionais, desde que cumpram certos requisitos, não havendo colisão com o princípio da laicidade nessas condições.
(B) Incorreta: A Constituição não exige que os recursos sejam direcionados de forma paritária (igualitária) a todas as denominações religiosas; os critérios são objetivos e relacionados à natureza e finalidade da escola.
(C) Incorreta: As condições de não remuneração de dirigentes, aprovação de projetos pelo MEC e adoção de cotas não são os requisitos constitucionais específicos para a destinação de recursos públicos previstos no art. 213 da CF.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente as condições estabelecidas no art. 213 da Constituição Federal: que as escolas comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e que seu patrimônio, em caso de encerramento de atividades, seja destinado conforme a lei (a outra escola da mesma natureza ou ao poder público).
(E) Incorreta: Embora mencione corretamente a não lucratividade e a aplicação de excedentes em educação, adiciona requisitos (aprovação de projetos pelo MEC e cotas) que não são condições constitucionais para a destinação de recursos públicos, sendo esta a armadilha da banca, pois mistura condições corretas com outras que não são exigidas pelo art. 213 da CF.

Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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