Questão nº 52
Questão de Direito Processual Penal · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 52)
Álvaro foi preso em flagrante delito em 16 de março de 2021, após subtrair, mediante emprego de arma de fogo, o celular de Josué. Sua prisão foi convertida em preventiva, sendo o indiciado mantido preso durante a investigação, que reuniu elementos suficientes à formação da justa causa. Os autos do inquérito foram recebidos pelo Ministério Público no dia 8 de abril de 2021. No entanto, o promotor com atribuição para o caso não ofereceu denúncia no prazo legal, não requereu novas diligências e nem promoveu o arquivamento. Diante da inércia ministerial, Álvaro contratou advogado que, no dia 21 de setembro de 2021, ofereceu queixa-crime, imputando a Josué a prática do delito de roubo, na forma do Art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
Considerando os elementos fornecidos pelo enunciado, é correto afirmar que
- Aainda que fosse admissível a ação penal privada subsidiária da pública pela inércia do Ministério Público, operou-se, no caso, a decadência, pois ultrapassado o prazo de seis meses do conhecimento da autoria delitiva.
- Bante a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, não podendo, entretanto, o Ministério Público intervir, de modo algum, no processo.
- Ca queixa-crime era inadmissível, apesar da inércia do Ministério Público, pois a ação penal relativa ao crime em questão é de iniciativa pública incondicionada.
- Dverificada a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, podendo o Ministério Público, nesse caso, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante. (alternativa correta)
- Everificada a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, podendo o Ministério Público oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, mas não aditar a queixa, interpor recurso ou retomar a ação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação penal privada subsidiária da pública é um direito do ofendido (a vítima) de iniciar um processo criminal por meio de uma queixa-crime quando o Ministério Público (MP), responsável pela ação penal pública, permanece inerte (não oferece denúncia, não pede diligências nem arquiva o inquérito) no prazo legal. Ela é "subsidiária" porque só pode ser usada se o MP falhar em sua função principal.
(A) Incorreta: O prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias (Art. 46, CPP). O MP recebeu os autos em 8 de abril de 2021, então seu prazo expirou em 13 de abril de 2021. O prazo decadencial de 6 meses para o ofendido iniciar a ação penal privada subsidiária começa a contar a partir do dia em que o prazo do MP se esgota (Art. 38, CPP, aplicado por analogia, e Art. 103, CP). Assim, os 6 meses iriam até 13 de outubro de 2021. A queixa-crime foi oferecida em 21 de setembro de 2021, ou seja, antes do término do prazo decadencial. Portanto, não houve decadência.
(B) Incorreta: A inércia do Parquet (Ministério Público) de fato torna admissível a ação penal privada subsidiária da pública. No entanto, o Ministério Público deve intervir no processo, atuando como fiscal da lei e podendo, inclusive, retomar a ação em caso de negligência do querelante (Art. 29, CPP, e Art. 100, § 3º, CP).
(C) Incorreta: A queixa-crime era admissível justamente pela inércia do Ministério Público. O crime de roubo é de ação penal pública incondicionada, mas a Constituição Federal (Art. 5º, LIX) e o Código de Processo Penal (Art. 29) preveem a ação penal privada subsidiária da pública como uma garantia do cidadão contra a omissão do órgão ministerial.
(D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as prerrogativas e o papel do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública, conforme o Art. 29 do Código de Processo Penal. O MP não perde sua função de titular da ação penal, apenas permite que o ofendido a inicie. Ele pode aditar (complementar) a queixa, repudiá-la (rejeitá-la) e oferecer denúncia substitutiva (se a queixa for deficiente ou não atender ao interesse público), intervir em todos os termos do processo como fiscal da lei, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, em caso de negligência do querelante (a vítima que ofereceu a queixa), retomar a ação como parte principal.
(E) Incorreta: Embora o Ministério Público possa oferecer denúncia substitutiva, intervir e fornecer provas, a alternativa erra ao afirmar que ele não pode aditar a queixa, interpor recurso ou retomar a ação. Todas essas são prerrogativas do MP na ação penal privada subsidiária da pública, conforme o Art. 29 do CPP.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.