Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 51)
No dia 30 de junho de 2020, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Augusto, nascido em 10 de janeiro de 1992, imputando a ele a prática do crime de estupro de vulnerável, delito previsto no Art. 217-A do Código Penal. Segundo a inicial acusatória, no dia 16 de fevereiro de 2015, o acusado manteve conjunção carnal com Vitória, que à época possuía 13 anos de idade, pois nascida em 2 de fevereiro de 2002.
Ao saber do fato e antes que a jovem completasse 18 anos, os pais de Vitória procuraram a delegacia de polícia, manifestando expressamente a vontade de ver Augusto responsabilizado criminalmente, o que foi por ela confirmado ao atingir a maioridade.
No inquérito, foram reunidos elementos de informação suficientes à satisfação do lastro mínimo probatório exigido para a acusação. Entretanto, a denúncia foi rejeitada liminarmente pelo juiz competente. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado apontou a ilegitimidade de parte, entendendo que não caberia ao Parquet exercer a ação penal, que não poderia ser admitida.
Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta para o caso.
- ACaberia ao Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito em face da decisão de rejeição da denúncia, sustentando que o crime em questão era de ação penal pública tanto à época do fato quanto no momento do oferecimento da acusação. (alternativa correta)
- BCaberia ao Ministério Público comunicar a vítima para o oferecimento de queixa-crime no prazo de 6 meses após completar 18 anos, tendo em vista que, à época do fato, o crime era de ação penal privada.
- CCaberia ao Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito, sustentando que, à época do fato, o crime em questão era de ação penal privada, mas a Lei 13.718/18 tornou a ação penal pública incondicionada, sendo de aplicação imediata os dispositivos modificados pela referida legislação.
- DCaberia ao Ministério Público interpor recurso de Apelação em face da decisão de rejeição da denúncia, sustentando que o crime em questão era de ação penal pública tanto à época do fato quanto no momento do oferecimento da acusação.
- EA punibilidade estava extinta em razão da decadência, pois a queixa-crime não foi oferecida no prazo de 6 meses pelos pais de Vitória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A natureza da ação penal (quem pode iniciar um processo criminal) é crucial no Direito Processual Penal. Para crimes contra a dignidade sexual, especialmente envolvendo vítimas vulneráveis, é fundamental saber se o Ministério Público (MP) pode agir sozinho (ação penal pública incondicionada) ou se depende da vontade da vítima ou de seus representantes (ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada).
(A) Correta: O crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), mesmo antes da Lei 13.718/18, já era considerado de ação penal pública incondicionada pela jurisprudência majoritária (STJ e STF), dada a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. A Lei 13.718/18 apenas consolidou e estendeu essa regra para todos os crimes contra a dignidade sexual. Portanto, o Ministério Público tinha legitimidade para oferecer a denúncia tanto na época do fato (2015) quanto no momento da acusação (2020). A decisão que rejeita a denúncia é atacável por Recurso em Sentido Estrito, conforme o Art. 581, I, do Código de Processo Penal.
(B) Incorreta: O crime de estupro de vulnerável não era de ação penal privada à época do fato, mas sim de ação penal pública incondicionada, o que afasta a necessidade de queixa-crime e o prazo decadencial.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a Lei 13.718/18 tenha tornado explicitamente a ação penal pública incondicionada para todos os crimes de dignidade sexual, para o estupro de vulnerável (Art. 217-A), a jurisprudência já o considerava de ação penal pública incondicionada antes da lei. Portanto, a premissa de que o crime era de ação penal privada à época do fato está errada.
(D) Incorreta: O recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia é o Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, I, CPP), e não a Apelação, que é cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitivas.
(E) Incorreta: Não há que se falar em decadência, pois o crime de estupro de vulnerável é de ação penal pública incondicionada, não estando sujeito ao prazo de 6 meses para representação ou queixa-crime.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.