Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 48)
Joaquim, desejando subtrair um veículo automotor, abordou Paula que estava parada no semáforo de uma rua com pouco movimento. Ao anunciar o assalto, Paula ficou assustada e, por não ter veículos à sua frente, acelerou seu carro, avançando a sinalização. Joaquim, diante da conduta de Paula, efetuou disparo com sua arma de fogo na direção da condutora, vindo a matá-la. Assustado, Joaquim fugiu do local sem levar qualquer objeto pertencente à vítima. Com base no entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que Joaquim responderá pelo crime de
- Alatrocínio tentado.
- Blatrocínio consumado. (alternativa correta)
- Croubo tentado em concurso com homicídio consumado.
- Droubo impróprio consumado em concurso com homicídio consumado.
- Efurto majorado pelo emprego de arma de fogo tentado e homicídio consumado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Latrocínio é um crime complexo que une o roubo (subtração de bens mediante violência ou grave ameaça) e o homicídio. Ele se consuma quando a morte da vítima ocorre em razão da violência empregada para subtrair os bens, mesmo que o criminoso não consiga levar nada.
(A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O latrocínio não é tentado porque a morte da vítima (o resultado mais grave) foi consumada. A Súmula 610 do STF estabelece que a consumação do homicídio é suficiente para caracterizar o latrocínio consumado, independentemente de o agente ter conseguido subtrair os bens.
(B) Correta: Conforme a Súmula 610 do STF, "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima." No caso, Joaquim matou Paula com a intenção de roubar o veículo, configurando o latrocínio consumado, pois a morte ocorreu.
(C) Incorreta: O latrocínio é um crime único (crime complexo), não uma soma de roubo tentado e homicídio consumado em concurso. A lei penal já prevê essa figura específica.
(D) Incorreta: Roubo impróprio (art. 157, §1º do CP) ocorre quando a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso, a violência (disparo) foi empregada durante a tentativa de subtração, para vencer a resistência da vítima.
(E) Incorreta: Furto (art. 155 do CP) é a subtração de coisa alheia móvel sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Joaquim anunciou o assalto e usou arma de fogo, o que caracteriza roubo (art. 157 do CP), não furto.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.