Questão nº 47

Questão de Direito Penal · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 47)

FGV2022Analista JurídicoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

João, empresário, foi preso em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Art. 168 do Código Penal. Levado para a delegacia, João entrou em contato com seu advogado Paulo, que foi então a seu encontro. Durante conversa reservada, João pediu a seu advogado que resolvesse a questão, afirmando que estaria disposto a pagar para não ficar preso. Diante disso, Paulo procurou o policial Fernando e ofereceu a quantia de R$2.000,00 para que João fosse solto e não respondesse por nada. O policial não concordou com o valor oferecido e, durante a negociação, solicitou R$6.000,00 para atender ao pedido do advogado. Após consultar João, Paulo efetuou o pagamento do valor solicitado. Ao tomar conhecimento dos fatos, Sérgio, colega de Fernando, prendeu o policial em flagrante, apreendendo o valor e relatando os fatos ao Delegado. No entanto, apresentou apenas R$4.000,00, dos R$6.000,00 apreendidos com Fernando, ficando com a diferença.
Diante dos fatos narrados, João, Paulo, Fernando e Sérgio, deverão ser responsabilizados penalmente, respectivamente, pela prática dos crimes de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os crimes de Corrupção Ativa e Corrupção Passiva envolvem a oferta, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem indevida em troca de um ato de ofício (ou omissão) por um funcionário público. Já o Peculato ocorre quando um funcionário público se apropria, desvia ou subtrai bens públicos (ou particulares sob sua guarda) em razão do cargo.

  • João: Oferece dinheiro ao advogado para "resolver a questão" e não ser preso, sabendo que isso envolveria o policial. Ele é o mandante da oferta de vantagem indevida ao funcionário público, configurando corrupção ativa (Art. 333 do CP).
  • Paulo: Atua como intermediário de João, oferecendo a quantia ao policial Fernando. Ele também pratica corrupção ativa (Art. 333 do CP), agindo em nome de João.
  • Fernando: Inicialmente, Paulo oferece, mas Fernando solicita um valor maior e o recebe para liberar João. A solicitação e o recebimento de vantagem indevida para praticar ato de ofício caracterizam corrupção passiva (Art. 317 do CP).
  • Sérgio: Apreende o dinheiro (que, embora de origem ilícita, estava sob custódia de um funcionário público em razão da função) e fica com a diferença, ou seja, apropria-se de parte do valor que estava sob sua posse em razão do cargo. Isso é peculato-apropriação (Art. 312, caput, 1ª parte, do CP).

(A) Incorreta: João e Paulo não praticam corrupção passiva (eles oferecem/dão, não solicitam/recebem). Fernando pratica corrupção passiva, não ativa. Sérgio não pratica furto, mas peculato.
(B) Incorreta: A distinção entre peculato-apropriação e peculato-desvio é crucial. Sérgio ficou com a diferença para si, o que caracteriza apropriação, não desvio (que seria desviar para proveito próprio ou alheio, mas com a ênfase na mudança de destinação, e não na incorporação ao patrimônio). Esta é a armadilha da banca: o peculato-desvio (Art. 312, caput, 2ª parte) ocorre quando o funcionário público dá ao bem uma destinação diversa daquela que deveria ter, podendo ser para si ou para outrem. No entanto, quando o funcionário simplesmente incorpora o bem ao seu patrimônio, como Sérgio fez ao "ficar com a diferença", a conduta se amolda mais precisamente ao peculato-apropriação (Art. 312, caput, 1ª parte), que é a conduta de tomar para si o bem de que tem a posse em razão do cargo.
(C) Correta: João e Paulo praticam corrupção ativa por oferecerem a vantagem. Fernando pratica corrupção passiva por solicitar e receber a vantagem. Sérgio pratica peculato apropriação por se apropriar de parte do dinheiro que estava sob sua posse em razão do cargo.
(D) Incorreta: João e Paulo não praticam corrupção passiva. Fernando pratica corrupção passiva, não ativa. Sérgio não pratica peculato furto, pois ele tinha a posse do dinheiro apreendido.
(E) Incorreta: Sérgio não pratica peculato furto. O peculato-furto (Art. 312, § 1º) ocorre quando o funcionário público não tem a posse do bem e o subtrai, valendo-se da facilidade do cargo. Sérgio tinha a posse do dinheiro apreendido.

Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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